A capixaba LeCard, uma das maiores empresas de benefícios corporativos do país, conseguiu uma decisão liminar, na 2ª Vara Federal Cível de Vitória, barrando os efeitos do decreto 12.712, assinado em novembro de 2025 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que altera regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Outras oito administradoras de benefícios já conseguiram decisões semelhantes.
Elas questionam a limitação das taxas cobradas dos estabelecimentos a 3,6% e o teto de 2% para a tarifa de intercâmbio paga pelas emissoras de benefícios às credenciadoras. O argumento usado, e que vem sendo aceito pelo Judiciário (pelo menos em um primeiro momento), é que as mudanças estabelecidas pelo decreto extrapolam os limites legais e regulatórios do PAT e podem gerar impactos relevantes na dinâmica do setor. As empresas afirmam que trata-se de uma interferência direta na atividade econômica privada e na livre iniciativa. Na visão delas, regras que impactam preços, contratos e a própria operação das empresas deveriam ser estabelecidas por lei, e não apenas por decreto.
Assinado em 11 de novembro do ano passado, o decreto presidencial passou a valer em fevereiro. Mais de 20 milhões de pessoas estão no Programa de Alimentação do Trabalhador.
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