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Negócios

Capixaba LeCard barra na Justiça efeitos de decreto assinado por Lula

Administradoras de benefícios questionam medidas anunciada em novembro passado dentro do Programa de Alimentação do Trabalhador

Públicado em 

09 fev 2026 às 14:48
Abdo Filho

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Abdo Filho

A capixaba LeCard, uma das maiores empresas de benefícios corporativos do país, conseguiu uma decisão liminar, na 2ª Vara Federal Cível de Vitória, barrando os efeitos do decreto 12.712, assinado em novembro de 2025 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que altera regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Outras oito administradoras de benefícios já conseguiram decisões semelhantes.
Elas questionam a limitação das taxas cobradas dos estabelecimentos a 3,6% e o teto de 2% para a tarifa de intercâmbio paga pelas emissoras de benefícios às credenciadoras. O argumento usado, e que vem sendo aceito pelo Judiciário (pelo menos em um primeiro momento), é que as mudanças estabelecidas pelo decreto extrapolam os limites legais e regulatórios do PAT e podem gerar impactos relevantes na dinâmica do setor. As empresas afirmam que trata-se de uma interferência direta na atividade econômica privada e na livre iniciativa. Na visão delas, regras que impactam preços, contratos e a própria operação das empresas deveriam ser estabelecidas por lei, e não apenas por decreto.
Assinado em 11 de novembro do ano passado, o decreto presidencial passou a valer em fevereiro. Mais de 20 milhões de pessoas estão no Programa de Alimentação do Trabalhador.
Dinheiro - real
Dinheiro - real Crédito: Carlos Alberto

Abdo Filho

Graduado em Jornalismo pela Universidade Federal do Espírito Santo, ingressou na Rede Gazeta em 2005, como estagiário de Entretenimento e Cursos & Concursos. Entre 2007 e 2015, foi repórter da CBN Vitória e da editoria de Economia do jornal A Gazeta. Depois, assumiu o cargo de macroeditor de Política, Economia e Brasil & Mundo, já no processo de integração de todas as redações da empresa. Em 2017, tornou-se Editor de Produção e, em 2019, Editor-executivo.

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