Está marcado para o dia 4 de novembro o retorno do julgamento da distribuição dos royalties do petróleo pelo Supremo Tribunal Federal. Em 7 de maio, a relatora, ministra Cármen Lúcia, votou pela inconstitucionalidade da lei aprovada pelo Congresso Nacional, ainda em 2012, mudando as regras - reduzindo o peso dos produtores (Espírito Santo, Rio e São Paulo) e aumentando o dos não produtores (todos os demais estados e municípios). O ministro Flávio Dino, na mesma sessão, pediu vista. A expectativa de que o tema só retornasse ao plenário após as eleições acabou se confirmando com a liberação do voto de Dino para o dia 4 próximo.
Em 2025, governo do Espírito Santo e municípios capixabas arrecadaram R$ 2,4 bi com royalties e participações especiais. Só o Estado, levando em consideração os valores do ano passado, perderia R$ 500 milhões caso o STF considere legal a lei aprovada pelo Congresso lá em 2012. No Rio, responsável por 87% da produção brasileira de petróleo, a situação é bem mais complexa: governo e prefeituras levaram R$ 45 bilhões, em 2025. Só o governo perderia R$ 9 bilhões.
Cabe sempre lembrar que, com o início da guerra no Oriente Médio, em 28 de fevereiro, o preço do barril do petróleo saiu da casa dos US$ 65 e está acima dos US$ 100. Ou seja, o julgamento será em cima de valores muito maiores dos levantados em 2025. Em 2026, muito provavelmente a arrecadação de Estado e municípios capixabas superará os R$ 4 bi.
Em seu voto, a ministra afirma que a lei aprovada desestabiliza o pacto federativo. "A lei aprovada em 2012 não alterou apenas os percentuais de royalties e participações especiais a serem distribuídos, mas todo um modelo adotado. Estamos falando de uma espécie de reorganização da organização federal brasileira. É algo que desestabiliza o equilíbrio federativo. O constituinte prevê os royalties como compensação e indenização para onde acontece a atividade".
Dino, por sua vez, deu indicativos de que abrirá divergência.
Em 2012, o Congresso Nacional aprovou novas regras de distribuição dos royalties oriundos da atividade petrolífera, reduzindo a fatia dos produtores e aumentando a dos não produtores. Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo, os mais prejudicados pela lei, foram, com o apoio da União, ao Supremo questionar. Desde 2013 uma liminar de Cármen Lúcia mantém as regras que valiam antes da lei ser aprovada. É isso que está sendo julgado pelos ministros.
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