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Coluna Abdo Filho

Royalties do petróleo no STF: voto de Cármen Lúcia abre portas e pedido de vista se confirma

Treze anos depois, finalmente a ministra Cármen Lúcia, relatora das ações sobre a redistribuição dos royalties do petróleo no STF, leu o seu voto pela inconstitucionalidade da lei

Publicado em 07 de Maio de 2026 às 17:30

Públicado em 

07 mai 2026 às 17:30
Abdo Filho

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Abdo Filho

Ministra Cármen Lúcia discursa no plenário do Supremo Tribunal Federal, em Brasília Divulgação/STF

Treze anos depois, finalmente a ministra Cármen Lúcia, relatora das ações sobre a redistribuição dos royalties do petróleo no Supremo Tribunal Federal (STF), leu o seu voto pela inconstitucionalidade da lei que mudou as regras. Nas quase duas horas de fala, ela acolheu as principais argumentações dos estados produtores - Rio de Janeiro, São Paulo e Espírito Santo - e abriu as portas para um final favorável a eles. Como já era esperado por quem acompanha de perto o andamento do processo, o julgamento, por causa de um pedido de vista, não acabou. No caso, do ministro Flávio Dino (que, aliás, deu indicativos de que não irá votar com a relatora quando a questão for retomada).

Por ora, três pontos favoráveis aos produtores: a confirmação do voto da relatora no mérito da ação, 1 x 0 no placar da votação e, com o pedido de vista, a manutenção da situação atual por mais algum tempo.

Na construção de seu voto, a ministra chamou a atenção para pontos como pacto federativo e desequilíbrio financeiro. "A lei aprovada em 2012 não alterou apenas os percentuais de royalties e participações especiais a serem distribuídos, mas todo um modelo adotado. Estamos falando de uma espécie de reorganização da organização federal brasileira. É algo que desestabiliza o equilíbrio federativo. O constituinte prevê os royalties como compensação e indenização para onde acontece a atividade".

Cármen Lúcia vai além e entra no mérito da cobrança de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), que, no caso dessa indústria, é cobrado no destino e não na origem, portanto, beneficiando os não produtores. "Trata-se de um grave problema federativo, afinal, os produtores, além de não ficarem com o ICMS, perderiam também os royalties. Um desequilíbrio ainda mais acentuado, com impactos na estabilidade fiscal e política". Pelas contas da Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan), os Estados não produtores receberam R$ 64 bilhões por meio desse imposto no ano passado.

Em 2025, governo do Espírito Santo e municípios capixabas arrecadaram R$ 2,4 bi com royalties e participações especiais. Só o Estado, levando em consideração os valores do ano passado, perderia R$ 500 milhões caso o STF considere legal a lei aprovada pelo Congresso lá em 2012. No Rio, responsável por 87% da produção brasileira de petróleo, a situação é bem mais complexa: governo e prefeituras levaram R$ 45 bilhões, em 2025. Só o governo perderia R$ 9 bilhões. 

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Abdo Filho

Graduado em Jornalismo pela Universidade Federal do Espirito Santo, ingressou na Rede Gazeta em 2005, como estagiario de Entretenimento e Cursos & Concursos. Entre 2007 e 2015, foi reporter da CBN Vitoria e da editoria de Economia do jornal A Gazeta. Depois, assumiu o cargo de macroeditor de Politica, Economia e Brasil & Mundo, ja no processo de integracao de todas as redacoes da empresa. Em 2017, tornou-se Editor de Producao e, em 2019, Editor-executivo.

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