BRASÍLIA - Foi preso nesta segunda-feira (23) em Minas o homem suspeito de ter destruído o relógio trazido ao Brasil por dom João VI, em 1808, e que estava exposto no Palácio do Planalto.
A prisão ocorreu em Uberlândia (MG). O homem foi identificado como Antonio Claudio Alves Ferreira, de 30 anos, da cidade de Catalão (GO).
A ordem de detenção partiu do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), que atendeu a pedido da Polícia Federal.
O homem foi flagrado pelas filmagens internas do palácio, no último dia 8, jogando no chão o relógio e, depois, tentando quebrar as câmeras do circuito interno com um extintor. O suspeito vestia uma camiseta com o rosto do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Único exemplar da peça no mundo, o objeto foi quebrado no dia em que as sedes dos três Poderes foram invadidas e vandalizadas por apoiadores do ex-presidente.
O relógio estava abrigado no terceiro andar do Palácio do Planalto, onde está localizado o gabinete do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), quando o local foi invadido por centenas de golpistas.
Os ponteiros e números do relógio foram arrancados, assim como uma estátua que enfeitava o topo da peça.
O objeto foi dado de presente a dom João VI pela corte de Luís XIV, da França. A obra foi desenhada por André-Charles Boulle e fabricada pelo relojoeiro francês Balthazar Martinot no fim do século 18, poucos anos antes de ser trazida ao Brasil.
Segundo publicação do site do governo federal, existem no mundo apenas dois relógios fabricados por Martinot. O outro está exposto no Palácio de Versalhes, na França, mas tem metade do tamanho da peça que foi destruída. O valor do relógio danificado é considerado fora de padrão, diz o texto.
O relógio foi restaurado em 2012, depois de ter sido resgatado de um depósito do governo federal.
Antes de Ferreira, diversos outros responsáveis por invadir as sedes dos Três Poderes foram presos. Na sexta (20), o ministro Alexandre de Moraes concluiu a análise da situação dos presos por envolvimento dos ataques. Dos 1.406 detidos, 942 tiveram a prisão em flagrante convertida em preventiva (sem prazo determinado) e 464 obtiveram liberdade provisória, mediante medidas cautelares.
Nas decisões para manutenção de prisões, o ministro considerou que as condutas praticadas foram ilícitas e gravíssimas, com intuito de, por meio de violência e grave ameaça, coagir e impedir o exercício dos poderes constitucionais constituídos.
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