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STF decide que ICMS de combustíveis deve ser unificado entre Estados

STF decide que ICMS de combustíveis deve ser unificado entre Estados

Decisão de André Mendonça, nesta sexta-feira (17), começará a valer em 1º de julho. Ministro do STF também determinou que Petrobras deve enviar ao Supremo documentos que justificaram formação de preços dos combustíveis.

Publicado em 17 de junho de 2022 às 16:39

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André Richter – Repórter da Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça decidiu nesta sexta-feira (17) que as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de combustíveis devem ser cobradas de forma uniforme pelos Estados. A decisão começará a valer em 1º de julho.

Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília
Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília . (Marcos Oliveira/ Agência Senado)

Mendonça também determinou que a Petrobras deverá enviar ao Supremo documentos internos que justificaram a formação de preços dos combustíveis.

De acordo com a decisão, a base de cálculo do imposto deverá ser fixada conforme a média de preços praticados nos últimos 60 dias. Além disso, os estados deverão observar um intervalo mínimo de 12 meses entre a primeira fixação e o primeiro reajuste das alíquotas e de seis meses para os reajustes subsequentes.

A liminar foi motivada por uma ação protocolada pela Advocacia-Geral da União (AGU) para suspender uma resolução do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que trata da cobrança do ICMS.

As regras estabelecidas deverão ter vigência até que o Confaz edite novas regras conforme as balizas definidas pelo ministro.

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