Publicado em 14 de abril de 2021 às 15:42
- Atualizado há 4 anos
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (14) confirmar a decisão do ministro Luís Roberto Barroso de mandar o Senado instalar a CPI da Covid.>
Os ministros concordaram que a minoria da Casa Legislativa conseguiu apoio de um terço dos parlamentares e, por isso, tem o direito de abrir uma comissão para apurar ações e possíveis omissões do governo federal na condução da crise sanitária decorrente da pandemia do coronavírus.>
Os magistrados entenderam que estão presentes os três requisitos exigidos pela Constituição para criação de CPI, que são, além da assinatura de ao menos 27 senadores, a indicação de fato determinado a ser investigado e a definição de prazo de duração.>
Apenas o ministro Marco Aurélio divergiu. Ele defendeu que decisões tomadas pelo relator de maneira individual em mandados de segurança não precisam ser analisadas pelo plenário.>
>
A decisão representa uma derrota para o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que trabalhou para evitar a instalação da comissão.>
Após a ordem judicial de Barroso, porém, o chefe do Executivo mobilizou sua base aliada e conseguiu ampliar o objeto da CPI para que também apure os repasses do governo federal a estados e municípios, o que dilui a pressão de uma investigação focada apenas no Palácio do Planalto.>
O requerimento de criação da CPI foi lido na terça-feira (13) pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG).>
No julgamento desta quarta, o STF deixou claro que a decisão respeita a jurisprudência da corte que prevê decisão para determinar a criação da comissão quando estão presentes os três requisitos previstos na Constituição.>
Os ministros afirmaram, porém, que a ordem do Supremo não representa uma intromissão nos trabalhos do Legislativo. Isso quer dizer que o Supremo não determinará data de instalação, composição do colegiado nem cronograma de trabalho da CPI.>
Não é a primeira vez que o STF determina a instalação de CPIs a pedido da oposição. Em 2005, o Supremo mandou instaurar a dos Bingos, em 2007, a do Apagão Aéreo, e, em 2014, a da Petrobras.>
Barroso afirmou que a Constituição é expressa em afirmar que não cabe juízo político do presidente das Casas Legislativas para decidir sobre abertura ou não de uma CPI.>
"Trata-se de garantia que decorre da cláusula do Estado democrático de Direito e que viabiliza às minorias parlamentares o exercício da oposição democrática. Tanto é assim que o quórum é de um terço dos membros da Casa Legislativa, e não de maioria", afirmou.>
A decisão de Barroso foi duramente criticada por Bolsonaro, que acusou o ministro de atuar com viés político e disse que o Supremo interfere nos demais Poderes.>
Pacheco, que se elegeu para comandar o Senado com apoio do governo, também criticou a decisão.>
Ele qualificou a decisão do STF de equivocada e disse que, neste momento, "com a gravidade que a pandemia nos exige união, vai ser um ponto fora da curva".>
Os ministros analisaram mandado de segurança apresentado pelos senadores Jorge Kajuru (Cidadania-GO) e Alessandro Vieira (Cidadania-SE). Eles haviam apresentado o pedido de instalação de CPI ao presidente do Senado e, diante da resistência em acolher a solicitação, acionaram o Supremo.>
A crise política desencadeada com a decisão de Barroso foi ampliada após Kajuru divulgar um diálogo que teve com Bolsonaro por telefone em que o tema era o assunto entre os dois.>
Na ligação, o presidente pressiona o senador para ampliar o objeto da CPI e pede para o parlamentar também pedir ao Supremo que seja determinada a abertura de impeachment contra ministro da corte no Senado.>
Ao votar nesta quarta, Barroso afirmou que a jurisprudência do Supremo é pacífica quanto a permitir que parlamentares que tenham proposto a criação de CPIs no Congresso Nacional possam recorrer à corte para postular a sua instalação.>
"Nas democracias, a Constituição institucionaliza e limita o exercício do poder político. E, na maior parte dos países, é a Suprema Corte ou o tribunal constitucional que interpreta adequadamente esse limites", afirmou Barroso.>
"Diversos países do mundo vivem recessão democrática. Exemplos conhecidos são Hungria, Polônia, Turquia, Rússia, Geórgia, Venezuela. Todos eles, sem exceção, assistiram processos de ataques e esvaziamento de seus tribunais constitucionais. Quando a cidadania daqueles países já era tarde. Reafirmar o papel das Supremas Cortes de proteger a democracia e os direitos fundamentais é imprescindível ato de resistência democrática.">
O ministro disse que não há de criativo, original ou inusitado na decisão liminar concedida por ele.>
"Concedi à luz da doutrina. Quanto à jurisprudência, o tema foi objeto de apreciação pelo STF em diversas ocasiões, com a participação de componentes atuais do nosso plenário", afirmou.>
"A instalação de uma CPI não se submete a um juízo discricionário seja do presidente da casa legislativa, seja do plenário da casa legislativa. Não pode o órgão diretivo ou a maioria se opor a tal requerimento por questões de conveniência ou de oportunidade políticas. Atendidas exigências constitucionais, impõe-se a instalação da comissão parlamentar de inquérito.">
O relator disse que o papel do Supremo na defesa dos direitos das minorias deve ser exercido com parcimônia.>
"Como regra geral, decisões políticas devem ser tomadas por quem tem voto. Todavia, neste mandado de segurança o que está em jogo não são decisões políticas, mas o cumprimento da Constituição, e o que se discute é o direito das minorias parlamentares de fiscalizarem o poder público, no caso específico diante de uma pandemia que já consumiu 360 mil vidas apenas no Brasil", disse Barroso.>
Antes do voto de Barroso, o subprocurador-geral da República Humberto Jacques de Medeiros, representante da Procuradoria-Geral da República no julgamento, afirmou que o Ministério Público Federal entende que não há litígio entre poderes da República, "apenas a necessidade de aclararmos, de reiterarmos a jurisprudência dessa corte mesmo na situação incomum em que se vive".>
"O que demonstra que não há nenhum tipo de tensão entre Poderes, mas apenas delimitação clara, reafirmação precisa da vinculação do ato de instalação de uma CPI", disse Jacques.>
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem.
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta