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STF autoriza povos indígenas a explorarem mineração em suas terras

Decisão de Flávio Dino reconhece omissão constitucional e estabelece que indígenas devem ser beneficiários; medida foi pedida pelos indígenas cinta larga e será submetida ao plenário do Supremo

Publicado em 05 de Fevereiro de 2026 às 19:13

Agência FolhaPress

Publicado em 

05 fev 2026 às 19:13
BRASÍLIA - O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), autorizou que povos indígenas possam promover atividade de mineração em suas terras caso tenham também a liberação do governo e do Congresso Nacional. De acordo com o relator, esses grupos devem ter o direito de serem beneficiários pelo uso de suas terras.
Na decisão desta quarta (4), o ministro reconhece a omissão existente na Constituição sobre mineração em terras indígenas e dá prazo de 24 meses para a regulamentação da atividade.
"O escopo desta decisão judicial limita-se a suprir lacunas e omissões em face da Constituição Federal, fixando as condições de participação dos povos indígenas em atividades atingindo suas terras, de modo a que eles deixem de ser apenas vítimas e passem à condição de beneficiários", diz o ministro, na decisão.
Indígena em frente ao prédio do Supremo Tribunal Federal (STF)
Indígena em frente ao prédio do Supremo Tribunal Federal (STF) Crédito: Joedson Alves/Agência Brasil
De acordo com Dino, a ausência de legislação sobre o tema resulta na atuação de organizações criminosas nessas áreas, "associadas – muitas vezes – a poderes locais (econômicos e políticos)".
"Pesquisa e a lavra de minerais em terras indígenas já ocorrem amplamente, de modo ilegal, clandestino, violento e sem respeito às normas ambientais. Situação fática que acentua o desrespeito à Constituição, a qual, desde o texto originário de 1988, exige a regulação da citada atividade, com a participação dos indígenas", disse Dino.
Os indígenas têm a posse permanente de seus territórios e direito ao usufruto de suas riquezas. Mas governo e Congresso deverão autorizar a exploração enquanto não houver a regulamentação e por se tratar de terra indígena, que são consideradas bens da União.
A medida foi pedida pelos indígenas cinta larga, de Rondônia e Mato Grosso. Eles têm duas ações no Supremo, ambas sob relatoria de Dino. A disputa judicial se estende desde 2005.
A autorização define o máximo de 1% do território para a atividade exploratória. A decisão também determina que o governo interrompa qualquer garimpo ilegal na terra dos cinta larga.
O ministro também determina que esses povos sejam ouvidos sobre o início desse tipo de atividade em uma faixa de 10 km no entorno da Terra Indígena Roosevelt. Há uma demanda para que o procedimento seja estendido às terras vizinhas Aripuanã, Serra Morena e Parque Aripuanã, onde também habitam os Cinta Larga.
Os grupos afirmam, ao Supremo, que as comunidades vivem ameaça de invasão de suas terras por garimpeiros ilegais e que há conflitos violentos relacionados à exploração ilegal de minerais. De acordo com eles, a ausência de fonte de renda regular gera precariedade e exclusão econômica, além de desigualdade pela falta de acesso a crédito que conseguem propriedades rurais do entorno.
"Diante de omissão legislativa que, desde a promulgação da Constituição Federal, inviabiliza o exercício de direitos fundamentais indígenas e interfere em sua posse tradicional, cabe, quando provocada, a intervenção do Poder Judiciário, por opção do legislador constituinte ao criar o mandado de injunção", disse o ministro.
De acordo com o relator, em qualquer hipótese de exploração mineral, o valor conseguido deve ser destinado a incremento do Bolsa Família no território afetado, projetos de produção sustentável que gerem benefícios a toda a coletividade, à melhoria da infraestrutura educacional e sanitária da região, à segurança dos territórios e ao reflorestamento.
Dino determinou que a decisão seja submetida a referendo do plenário.
O tema também já foi objeto de debate na ação sobre o marco temporal das terras indígenas. O ministro Gilmar Mendes, relator daquele processo, chegou a construir uma proposta de lei complementar com mudanças profundas na gestão de terras indígenas do país.
O texto incluía uma série de dispositivos que flexibilizavam a exploração mineral em terras indígenas, permitindo, inclusive, que essa mineração ocorresse mesmo sem o consentimento dos povos afetados.
Em março do ano passado, o ministro recuou. Em dezembro, a corte invalidou mais uma vez, o marco temporal para a demarcação das terras indígenas. A corte também fixou um prazo de 180 dias para a União concluir todos os processos pendentes no país.
A maior parte dos ministros também validou regras para o uso desses territórios, como o exercício de atividades econômicas, "inclusive turismo, desde que os benefícios alcancem toda a coletividade e que a posse da terra seja preservada".
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