Sair
Assine
Sair
Entrar

Recuperar senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Cadastrar nova senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

  • Início
  • Brasil
  • STF adia decisão sobre prescrição do crime de injúria racial
Justiça

STF adia decisão sobre prescrição do crime de injúria racial

A corte avalia se casos de injúria podem ser enquadrados criminalmente como racismo, conduta considerada inafiançável e imprescritível pela Constituição

Publicado em 02 de Dezembro de 2020 às 16:50

Redação de A Gazeta

Publicado em 

02 dez 2020 às 16:50
STF retomará julgamento sobre segunda instância no dia 7 de novembro
O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes e não há previsão para a retomada Crédito: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou hoje (2) a conclusão do processo que busca garantir o reconhecimento da prescrição nos casos de injúria racial. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes e não há previsão para a retomada. A Corte avalia se casos de injúria podem ser enquadrados criminalmente como racismo, conduta considerada inafiançável e imprescritível pela Constituição.
O caso envolve uma mulher idosa de 79 anos que foi condenada pela Justiça do Distrito Federal a um ano de prisão pelo crime de injúria qualificada por preconceito. A sentença foi proferida em 2013.
A situação que levou à condenação ocorreu um ano antes em um posto de gasolina. A acusada queria pagar o abastecimento do carro com cheque, mas ao ser informada pela frentista que o posto não aceitava essa forma de pagamento, ofendeu a funcionária com os seguintes dizeres: “negrinha nojenta, ignorante e atrevida”.
A defesa sustenta que a autora das ofensas não pode ser mais punida pela conduta em razão da prescrição do crime. Para os advogados, ocorreu a extinção da punibilidade em razão da idade. Pelo Código Penal, o prazo de prescrição cai pela metade quando o réu tem mais de 70 anos.
Além disso, a defesa sustentou que o crime de injúria racial é afiançável e depende da vontade do ofendido para ter andamento na Justiça. Dessa forma, não pode ser comparado ao racismo, que é inafiançável, imprescritível e não depende da atuação da vítima para que as medidas cabíveis sejam tomadas pelo Ministério Público.
Na semana passada, o relator do processo, ministro Edson Fachin, proferiu o primeiro voto do julgamento e entendeu que a injúria é uma espécie de racismo, sendo imprescritível.
Hoje, na retomada do julgamento, o ministro Nunes Marques abriu divergência e entendeu que o racismo e a injúria se enquadram em situações jurídicas diferentes. Para o ministro, o racismo é uma “chaga difícil de ser extirpada”, no entanto, a injúria qualificada é afiançável e condicionada à representação da vítima. “Não vejo como equipará-los, em que pese seja gravíssima a conduta de injúria racial”, afirmou.
Nove ministros ainda devem votar sobre a questão.

Este vídeo pode te interessar

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Uruguai e Arábia Saudita ficaram no empate pela Copa do Mundo 2026
Uruguai busca empate contra Arábia Saudita; seleções sul-americanas seguem sem vencer na Copa
Carlos Eduardo Sangi Braga, de 20 anos, foi encontrado morto dentro do próprio carro em Iúna
Corpo de jovem desaparecido é encontrado dentro do próprio carro em Iúna
Carreta tombou e interditou trecho da BR 101 em Itapemirim, no Sul do ES
Carreta tomba e interdita totalmente trecho da BR 101 em Itapemirim

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados