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Ministro do Meio Ambiente

STF rejeita queixa-crime do Greenpeace por difamação de Ricardo Salles

A maioria dos ministros entendeu que os fatos corresponderiam aos crimes de injúria e calúnia, que somente se aplicam quando a vítima é pessoa física

Publicado em 02 de Dezembro de 2020 às 16:15

Redação de A Gazeta

Publicado em 

02 dez 2020 às 16:15
O ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, durante cerimônia de sansão do projeto de lei (PL 1.095/2019) que aumenta pena para crimes de maus-tratos a animais.
O ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, durante cerimônia de sansão do projeto de lei (PL 1.095/2019) que aumenta pena para crimes de maus-tratos a animais. Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O Plenário do Supremo Tribunal Federal rejeitou uma queixa-crime por difamação proposta pelo Greenpeace Brasil contra o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, em razão das declarações em que chamou os ativistas ambientais de 'ecoterroristas'. A maioria dos ministros acompanhou o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que entendeu que os fatos corresponderiam aos crimes de injúria e calúnia, que somente se aplicam quando a vítima é pessoa física.
O julgamento que acabou na sexta-feira, 27, se deu no plenário virtual do Supremo, que permite que os ministros apresentem seu votos em até sete dias, sem necessidade de presença física. Restaram vencidos o ministro Edson Fachin e a ministra Rosa Weber.
As informações foram divulgadas pelo STF.
Na queixa-crime apresentada ao STJ, o Greenpeace sustentou que Salles, à época do derramamento de óleo do litoral brasileiro em 2019, postou em suas redes sociais expressões como 'terrorista', 'ecoterroristas' e 'greenpixe' para se referir aos ativistas e à entidade. Além disso, o ministro afirmou que a organização teria depredado patrimônio público - em referência a um protesto em frente ao Palácio do Planalto - e ainda insinuado possível relação entre um navio da entidade e o derramamento de óleo.
Com relação à primeira situação, a relatora, ministra Cármen Lúcia assinalou que os fatos atribuídos a Salles não se enquadram no tipo penal de difamação, mas no de injúria. "Não há a imputação de fato preciso, concreto e determinado, mas sim de fatos genéricos, de valor depreciativo e de qualidade negativa atribuível à vítima", explicou.
Sobre os demais fatos, a relatora afirmou que poderiam, em tese, configurar o crime de calúnia, uma vez que se imputa a eventual prática de crime ou se faz ilação nesse sentido.
No entanto, o entendimento do Supremo Tribunal Federal é o de que a prática dos crimes de injúria e calúnia somente é possível quando a vítima é pessoa física.
Como o Greenpeace do Brasil é pessoa jurídica, a ministra Cármen Lúcia entendeu que a conduta de Salles, por não configurar o delito de difamação, é atípica, 'não havendo justa causa para a instauração da ação penal'.

DIVERGÊNCIAS

O ministro Edson Fachin e a ministra Rosa Weber divergiram da relatora, votando pelo recebimento da queixa-crime.
Para Fachin, as palavras atribuídas a Salles têm potencial de atingir a honra objetiva da entidade e, segundo ele, a definição dos tipos penais depende da apreciação mais aprofundada das provas que ainda serão produzidas.
No entendimento dos dois ministros, foram preenchidos minimamente os requisitos que autorizariam a abertura da ação penal para apuração dos fatos narrados.

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