Os desembargadores da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiram manter decisão que condenou a prefeitura de São José dos Campos a indenizar, por danos morais, uma criança vítima de maus tratos em creche municipal. Os magistrados, no entanto, acolheram parcialmente recurso do município e reduziram o valor da reparação que havia sido fixada em primeira instância, de R$ 20 mil para R$ 5 mil.
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