Publicado em 11 de outubro de 2020 às 17:15
Os desembargadores da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiram manter decisão que condenou a prefeitura de São José dos Campos a indenizar, por danos morais, uma criança vítima de maus tratos em creche municipal. Os magistrados, no entanto, acolheram parcialmente recurso do município e reduziram o valor da reparação que havia sido fixada em primeira instância, de R$ 20 mil para R$ 5 mil.>
Em seu voto, o relator, desembargador Marrey Uint, considerou que a prefeitura e que a creche, ambas rés no processo, têm o dever de assegurar a vida e a integridade física dos alunos que se encontram nas dependências do estabelecimento educacional, devendo ser responsabilizadas por eventuais falhas na prestação do serviço.>
As informações foram divulgadas pela corte paulista.>
Segundo os autos, a criança, à época com três cinco anos, chegou em casa chorando muito e, indagada pelos pais, contou que recebeu 'beliscões' da professora. Relatório médico e laudo do Instituto Médico Legal confirmaram a existência de marcas no rosto e braços, bem como a auxiliar da condutora do transporte escolar confirmou que percebera marcas no rosto da criança e que ela chorou muito durante todo o percurso até sua casa.>
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Para ele, o desembargador Marrey Uint, relator do caso, o nexo causal foi comprovado pela conduta omissiva do Poder Público, já que as lesões na criança foram causadas durante o período escolar.>
O magistrado ainda destacou que os 'dissabores vivenciados' pela criança, não poderiam ser considerados 'meros aborrecimentos cotidianos', uma vez que ela 'sofreu lesão em sua integridade física e se viu sentindo dor, sofrendo trauma psicológico em razão do evento'.>
"Oportuno destacar não ser razoável a versão oferecida pela professora de que o rosto do aluno apresentava manchas vermelhas em razão do banho que teria tomada antes da saída, já que é pouco crível que a água quente de um chuveiro em uma temperatura média não poderia causar tais ferimentos. E ainda, pertinente ressaltar que não houve preocupação por parte dos funcionários da instituição em enviar um bilhete ou mensagem aos pais sobre o ocorrido", escreveu ainda o magistrado em seu voto.>
Procurada, a Prefeitura de São José dos Campos não se manifestou até a publicação desta reportagem. >
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