Publicado em 10 de dezembro de 2020 às 18:24
A Polícia Federal deflagrou, nesta quinta-feira (10), nova operação contra fraudes no auxílio emergencial. >
Batizada de "Segunda Parcela", a ação acontece em 14 estados e já determinou o bloqueio de R$ 650 mil em contas investigadas por receber o benefício ilegalmente.>
De acordo com o Ministério da Cidadania, foram cumpridos 42 mandados de busca e apreensão, sete mandados de prisão e 13 mandados de sequestro de bens.>
A nona e última parcela do auxilio começou a ser paga nesta quinta (10) pela Caixa. Em balanço divulgado também hoje pelo presidente do banco, Pedro Guimarães, 67,9 milhões de beneficiários recebem ou receberam alguma parcela do auxílio.>
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Os inelegíveis, que são pessoas que fizeram o pedido, mas após análise foram consideradas inaptas a receber a grana, somam 41,3 milhões de cidadãos.>
Identificação das fraudes O primeiro tratamento das informações, com cruzamento de dados e aplicação de filtros, é feito pelo Ministério da Cidadania e pela Caixa.>
As comunicações de irregularidades são enviadas ao banco, que verifica se houve fraude no pagamento. São os casos em que o auxílio emergencial foi entregue a uma pessoa diferente da que possui o direito de receber o benefício.>
Isso pode ocorrer por clonagem de cartão e acesso indevido a sistemas e contas, entre outras hipóteses, explica o Ministério.>
Nos casos em que a instituição financeira confirma a irregularidade, os dados são enviados à Polícia Federal para que integrem a BNFAE (Base Nacional de Fraudes no Auxílio Emergencial). A ferramenta é utilizada pela PF para identificar a atuação de grupos criminosos.>
Quando a Caixa não identifica esse tipo de fraude no pagamento, os dados são enviados ao Ministério da Cidadania para a verificação de fraudes na concessão.>
São os casos decorrentes de pedido e recebimento por pessoas sem direito ao auxílio emergencial. Outros órgãos, como a CGU (Controladoria Geral da União) e o TCU (Tribunal de Contas da União), também encaminham ao Ministério da Cidadania os dados obtidos diretamente por eles.>
Contestação de auxílio negado ainda pode ser feita O governo federal abriu novos prazos de contestação para pessoas que tiveram o auxílio emergencial negado, cancelado ou bloqueado.>
São três as situações em que o cidadão poderá solicitar a revisão do pedido ao longo do mês de dezembro.>
O primeiro caso é quem teve a extensão de R$ 300 do benefício cancelada. Para esse público, as contestações podem ser feitas entre esta quarta-feira (9) e 18 de dezembro.>
A segunda situação é para quem teve o auxílio emergencial de R$ 600 (ou R$ 1.200, no caso de cota dupla) cancelado devido a indícios de irregularidades identificados pelos órgãos de controle. O prazo para contestar a decisão começa nesta sexta (11) e vai até 20 de dezembro.>
Por último, está o cidadão que foi considerado inelegível a receber a extensão de R$ 300 do auxílio emergencial por não atender aos novos critérios de recebimento do benefício. Quem se enquadra nesse cenário pode contestar a decisão entre os dias 17 e 26 de dezembro.>
Como fazer a contestação 1 - Acesse o site https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/>
2 - Informe dados como CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento>
3 - Depois de digitar os dados, clique no quadro abaixo, em "Não sou um robô", e em "Enviar">
4 - Será informado o motivo pelo qual as demais parcelas foram negadas>
O Ministério da Cidadania reforça que todo o processo é exclusivamente digital, ou seja, não há a necessidade de comparecimento às agências da Caixa, lotéricas ou postos de atendimento do Cadastro Único.>
Em alguns casos, diz a pasta, a situação de quem fez o pedido pode ter mudado e a base de dados do governo ficou desatualizada.>
Por isso, há a oportunidade para as pessoas contestarem o cancelamento ou indeferimento. Um exemplo é quem estava recebendo o seguro-desemprego, deixou de receber o benefício e passou a ter direito ao auxílio emergencial.>
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