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MPF denuncia desembargadora do Amazonas por venda de decisões

MPF denuncia desembargadora do Amazonas por venda de decisões

Outras 14 pessoas, além da magistrada, são acusados pelo crime de organização criminosa. O MPF pediu ainda a condenação da desembargadora por corrupção passiva

Publicado em 5 de fevereiro de 2021 às 17:34- Atualizado há 3 anos

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Sede da Procuradoria-Geral da República (PGR), em Brasília
Sede da Procuradoria-Geral da República (PGR), em Brasília. (Antonio Augusto / Secom / PGR)
Agência Brasil
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O Ministério Público Federal (MPF) apresentou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) nova denúncia contra a desembargadora Encarnação das Graças Sampaio Salgado, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). Ela é acusada de venda de decisões judiciais para a facção criminosa Família do Norte (FDN).

O esquema foi investigado na segunda fase da operação La Muralla, deflagrada em 2015 pela Polícia Federal (PF). A magistrada já é alvo de uma outra denúncia por venda de decisões, pela qual se tornou ré no STJ.

Na denúncia desta sexta-feira (5), assinada pela subprocuradora Lindôra Araújo, também foram denunciadas mais 14 pessoas, incluindo advogados e um ex-servidor do TJAM. Todos são acusados pelo crime de organização criminosa. O MPF pediu ainda a condenação da magistrada e do ex-servidor por corrupção passiva, e dos demais por corrupção ativa.

De acordo com a denúncia, a desembargadora providenciava liminares ordenando a soltura de membros da FDN, tendo como fundamento atestados médicos falsos para doenças como aids e tuberculose. Ainda de acordo com a acusação, os advogados aguardavam o plantão da magistrada para fazer as petições.

“Cada decisão chegava a custar até R$ 200 mil, a depender da capacidade financeira do preso”, disse o MPF em nota. “Segundo depoimento de um dos envolvidos, o valor era dividido entre o advogado, o médico que forneceu o atestado falso e o magistrado que proferiu a decisão favorável”, acrescentou o órgão.

Em junho do ano passado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar a conduta da desembargadora.

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