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Investigações

MPF denuncia desembargadora do Amazonas por venda de decisões

Outras 14 pessoas, além da magistrada, são acusados pelo crime de organização criminosa. O MPF pediu ainda a condenação da desembargadora por corrupção passiva

Publicado em 05 de Fevereiro de 2021 às 17:34

Agência Brasil

Publicado em 

05 fev 2021 às 17:34
Sede da Procuradoria-Geral da República (PGR), em Brasília
Sede da Procuradoria-Geral da República (PGR), em Brasília Crédito: Antonio Augusto / Secom / PGR
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) nova denúncia contra a desembargadora Encarnação das Graças Sampaio Salgado, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). Ela é acusada de venda de decisões judiciais para a facção criminosa Família do Norte (FDN).
O esquema foi investigado na segunda fase da operação La Muralla, deflagrada em 2015 pela Polícia Federal (PF). A magistrada já é alvo de uma outra denúncia por venda de decisões, pela qual se tornou ré no STJ.
Na denúncia desta sexta-feira (5), assinada pela subprocuradora Lindôra Araújo, também foram denunciadas mais 14 pessoas, incluindo advogados e um ex-servidor do TJAM. Todos são acusados pelo crime de organização criminosa. O MPF pediu ainda a condenação da magistrada e do ex-servidor por corrupção passiva, e dos demais por corrupção ativa.
De acordo com a denúncia, a desembargadora providenciava liminares ordenando a soltura de membros da FDN, tendo como fundamento atestados médicos falsos para doenças como aids e tuberculose. Ainda de acordo com a acusação, os advogados aguardavam o plantão da magistrada para fazer as petições.
“Cada decisão chegava a custar até R$ 200 mil, a depender da capacidade financeira do preso”, disse o MPF em nota. “Segundo depoimento de um dos envolvidos, o valor era dividido entre o advogado, o médico que forneceu o atestado falso e o magistrado que proferiu a decisão favorável”, acrescentou o órgão.
Em junho do ano passado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar a conduta da desembargadora.

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