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Moraes nega cerceamento de defesa por falta de tempo para analisar provas

Moraes nega cerceamento de defesa por falta de tempo para analisar provas

Primeira turma retoma julgamento que pode condenar Bolsonaro e mais sete réus

Publicado em 9 de setembro de 2025 às 10:46

Julgamento da Ação Penal 2668, sobre tentativa de golpe de Estado. São réus no processo: Alexandre Ramagem (deputado federal e ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência), Almir Garnier Santos (almirante e ex-comandante da Marinha), Anderson Torres (ex-ministro da Justiça), Augusto Heleno (general da reserva e ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional), Jair Bolsonaro (ex-presidente da República), Mauro Cid (tenente-coronel e ex-ajudante de ordens da Presidência), Paulo Sérgio Nogueira (general e ex-ministro da Defesa) e Walter Braga Netto (general da reserva e ex-ministro da Casa Civil e da Defesa).
O grupo responde por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes votou, nesta terça-feira (9), por rejeitar todas as questões preliminares levantadas pelas defesas dos réus na ação contra o núcleo principal de uma trama golpista cujo objetivo seria manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder, após perder as eleições em 2022.

Em comum, as defesas dos oito réus na ação penal alegaram, por exemplo, o cerceamento de defesa por não terem tido tempo suficiente para analisar o grande volume de dados e documentos que foram anexados ao processo pela Polícia Federal (PF).

Sobre esse ponto específico, Moraes disse que a alegação não procede, pois tais documentos ficaram vários meses à disposição. Ele disse ainda que o grande volume de dados ajuntados foram anexados ao processo à pedido das próprias defesas, que exigiram examinar materiais sem utilidade para o processo.

“Não houve nenhum prejuízo à defesa”, repetiu Moraes diversas vezes ao votar pela rejeição das preliminares.

Outro ponto que voltou a ser questionado pelas defesas foi a postura do próprio Moraes que, como relator, teria atuado como “juiz inquisidor” – o que seria proibido pelo ordenamento jurídico brasileiro.

O ministro rebateu a acusação afirmando que também é competência do juiz buscar a produção de provas que esclareçam os fatos investigados, e que seria “inconcebível” pela legislação penal que o magistrado atuasse como “uma samambaia jurídica”.

“A ideia de que o juiz deve ser uma samambaia jurídica durante o processo não tem nenhuma ligação com o sistema acusatório. Só é uma alegação esdrúxula e mais: não cabe a nenhum advogado censurar o magistrado, dizendo o número de perguntas que eles deve fazer.”

O ministro também votou pela validade da delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, cuja nulidade voltou a ser pedida por todas as defesas.

Julgamento

Nesta terça-feira (9), a Primeira Turma retoma o julgamento que pode condenar Bolsonaro e mais sete aliados por uma trama golpista que teria atuado para reverter o resultado das eleições de 2022.

O grupo faz parte do núcleo crucial da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), formado pelas principais cabeças do complô.

O julgamento começou na semana passada, quando foram ouvidas as sustentações das defesas do ex-presidente e dos demais acusados, além da manifestação do procurador-geral da República, Paulo Gonet, favorável à condenação de todos os réus.

A partir de hoje, será iniciada a votação que resultará na condenação ou absolvição dos réus. Foram reservadas sessões nos dias 10, 11 e 12 de setembro para finalizar o julgamento.

Até a próxima sexta-feira (12), devem votar, nesse ordem: o relator, ministro Alexandre de Moraes (relator), e os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente do colegiado e que preside a sessão.

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