Publicado em 9 de setembro de 2025 às 06:38
- Atualizado há 3 meses
BRASÍLIA - O ministro Alexandre de Moraes votou nesta terça-feira (9) para condenar Jair Bolsonaro (PL) por liderar uma trama golpista e os demais réus da ação por envolvimento com o plano para permanecer no poder após a derrota do ex-presidente para Lula (PT) na eleição de 2022. Logo a seguir, ele teve seu voto acompanhado pelo ministro Flávio Dino. O julgamento na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) será retomado na quarta-feira (10), às 9 horas, com o voto de Luiz Fux.>
"Jair Bolsonaro exerceu o papel de líder da organização criminosa, utilizando-se da estrutura do Estado brasileiro para implementação do projeto autoritário de poder", declarou Moraes em seu voto.
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O ministro afirmou que os atos praticados pelo grupo devem ser considerados como de execução da tentativa de golpe de Estado.>
"A organização criminosa narrada na denúncia da Procuradoria-Geral da República realmente iniciou a prática das condutas criminosas, com atos executórios concretos, em meados de julho de 2021. E permaneceu atuante até o dia 8 de janeiro de 2023, tendo sido composta por integrantes do governo federal e militares das Forças Armadas, com claro objetivo de restringir e impedir o livre exercício dos Poderes constituídos", disse.>
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O Juiz Alexandre de Moraes já havia solicitado um intervalo na sessão do julgamento às 12h40. Assista à primeira parte abaixo.>
Após o voto de Moraes (veja nos vídeos acima), o presidente da Primeira Turma, ministro Cristiano Zanin suspendeu a sessão. O julgamento foi retomado à tarde com a manifestação de Flávio Dino.>
Dino disse que "não há dúvidas" de que Bolsonaro e o ex-ministro Walter Braga Netto ocuparam posição de destaque na organização criminosa. "[Eles] Tinham domínio de todos os eventos narrados nos autos", completou. >
O ministro apresentou ressalva em relação aos ex-ministros Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira e o ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) Alexandre Ramagem —contra quem, segundo Dino, há menos provas sobre a participação nos meses finais do governo Bolsonaro. O ministro defendeu a condenação deles, mas que seja ressalvada a "participação de menor importância" quando for definido o tamanho da pena.>
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta terça-feira (9) o julgamento do núcleo 1 da trama golpista, formado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados. >
O julgamento começou na semana passada, quando foram ouvidas as sustentações das defesas do ex-presidente e dos demais acusados, além da manifestação do procurador-geral da República, Paulo Gonet, favorável à condenação de todos os réus.>
Nesta semana, o colegiado inicia a votação que pode condenar Bolsonaro e os outros réus a mais de 30 anos de prisão.>
Foram reservadas as sessões dos dias 9, 10, 11 e 12 de setembro para finalização do julgamento. Nesta quarta (10), será a vez do voto do ministro Luiz Fux. A seguir, votarão Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. A maioria de votos pela condenação ou absolvição ocorrerá com três dos cinco votos do colegiado.>
Pesam contra os acusados a suposta participação na elaboração do plano "Punhal Verde e Amarelo", com planejamento voltado ao sequestro e assassinato do ministro Alexandre de Moraes, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do vice-presidente, Geraldo Alckmin.>
Também consta na denúncia da PGR a produção da chamada “minuta do golpe”, documento que seria de conhecimento de Jair Bolsonaro e serviria para a decretação de medidas de estado de defesa e de sítio no país para tentar reverter o resultado das eleições de 2022 e impedir a posse de Lula. A denúncia também cita o suposto envolvimento dos acusados com os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023>
A eventual prisão dos réus que forem condenados não vai ocorrer de forma automática após o julgamento e só poderá ser efetivada o após a análise dos recursos contra a condenação.>
Em caso de condenação com um voto a favor da absolvição, Bolsonaro e os demais réus terão direito a mais um recurso para evitar a prisão, a ser analisado também pela Primeira Turma. A condição pode ser obtida com placar de 4 votos a 1, por exemplo.>
Com a publicação do acórdão com o eventual placar desfavorável, as defesas poderão apresentar os chamados embargos de declaração, recurso que tem objetivo de esclarecer omissões e contradições no texto final do julgamento. Em geral, esse tipo de recurso não tem poder para rever o resultado do julgamento e costuma ser rejeitado. >
Para conseguir que o caso seja julgado novamente e levado a plenário, os acusados precisam obter pelo menos dois votos pela absolvição, ou seja, placar mínimo de 3 votos a 2. >
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