Publicado em 26 de agosto de 2020 às 20:09
A juíza Ana Paula Caimi, da 5ª Vara Cível de Passo Fundo (RS), obrigou o Twitter Brasil a enviar à Justiça os dados cadastrais dos perfis Sleeping Giants Brasil e Sleeping Giants Rio Grande do Sul, que atuam na plataforma alertando empresas de anúncios presentes em sites acusados de propagar peças de desinformação. A liminar foi adotada mesmo após a magistrada admitir que as contas não cometeram nenhuma irregularidade. >
A decisão foi tomada em ação movida pelo site Jornal da Cidade Online, que já teve oito conteúdos sinalizados como enganosos ou falsos pelo Estadão Verifica e foi condenado a indenizar o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, pela publicação de reportagens consideradas ofensivas. Em nota, o Jornal da Cidade Online disse que os conteúdos verificados eram "imprecisos", mas não "fake news".>
O site foi um dos primeiros alvos do Sleeping Giants Brasil, perfil criado em maio que alerta empresas públicas e privadas sobre a presença de anúncios em sites associados a 'fake news'. A conta reproduz campanha norte-americana e já conta com vários perfis "regionais" brasileiros, como o Sleeping Giants Rio Grande do Sul, voltado para alertar empresas gaúchas. Todas atuam no anonimato por medo de represálias e ameaças.>
Em decisão, a juíza Ana Paula Caimi apontou que não se vislumbra "abuso do direito fundamental à liberdade de expressão pelos perfis". A magistrada destacou que o Jornal da Cidade Online já foi citado na Comissão Parlamentar Mista das Fake News e teve conteúdos verificados por agências de checagem, como o Estadão Verifica. Por essa razão, Ana Paula Caimi disse que não é possível fazer "juízo absoluto de inveracidade" dos tuítes dos perfis do Sleeping Giants Brasil e Sleeping Giants RS.>
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No entanto, a juíza atendeu um pedido do Jornal da Cidade Online e determinou ao Twitter a apresentação, em vinte dias, do endereço IP e dados cadastrais e de acesso dos usuários responsáveis pela criação e manutenção dos perfis. A magistrada também determinou que tais informações devem ser preservadas até o final do julgamento.>
A decisão foi mantida pelo desembargador Gelson Rolim Stocker, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que negou recurso apresentado pelo Twitter. Segundo o magistrado, a decisão "apenas manda a parte recorrente informar o IP e preservar dados, com a cautela do segredo de justiça, sem que tal determinação possa violar qualquer dispositivo do chamado Marco Civil da Internet".>
O Twitter disse que não comenta casos em andamento.>
A decisão foi criticada pelo perfil Sleeping Giants Brasil. Em nota ao Estadão, o perfil disse que a decisão é "ilegal, inconstitucional e contraditória".>
"O próprio juiz responsável pelo caso reconheceu que não há indícios de qualquer ato ilícito sendo cometido pelo Sleeping Giants, o que, conforme o art. 22, inciso I do Marco Civil da Internet, é um requisito necessário para o fornecimento das informações", apontou o perfil, que reitera a necessidade de anonimato para que possa se manifestar 'sem medo de sofrer possíveis represálias'.>
Após ser criado, em maio, o perfil foi alvo de críticas por parte do governo Bolsonaro após mirar sites que propagavam conteúdos favoráveis ao Planalto, como o Jornal da Cidade Online. Em uma ocasião, após alertar o Banco do Brasil sobre a presença de anúncios no site, o banco informou que iria retirá-los da página.>
O BB, contudo, voltou atrás após o vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ) criticar a medida e ter apoio do então chefe da Secretaria de Comunicação (Secom), Fábio Wajngarten, que disse que iria 'contornar a situação'. O Banco do Brasil não deu detalhes sobre a mudança de postura, alegando que os detalhes da decisão interna pela retomada das peças publicitárias estão protegidos por sigilo empresarial.>
Os anúncios do BB só foram retirados do Jornal da Cidade Online após o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Bruno Dantas, deferir liminar, validada pelo plenário da Corte, para suspender os anúncios.>
Acreditamos que decisão é ilegal, inconstitucional e contraditória. O próprio juiz responsável pelo caso reconheceu que não há indícios de qualquer ato ilícito sendo cometido pelo Sleeping Giants, o que, conforme o art. 22, inciso I do Marco Civil da Internet, é um requisito necessário para o fornecimento das informações.>
Consideramos a decisão inconstitucional, já que o art. 5º, inciso XII da Constituição determina que o sigilo é inviolável, salvo "por determinação judicial, nas hipóteses e na forma da lei" e a lei não previu a hipótese aventada pelo juiz. A decisão também é contraditória porque o próprio juiz invocou o art. 22 do Marco Civil e, mesmo após descartar o preenchimento dos requisitos, determinou que o Twitter fornecesse nossas identidades, que são mentidas em sigilo por questões obvias de segurança.>
Nosso anonimato é resguardado para que possamos nos manifestar sem medo de sofrer possíveis represálias. Além disso, sempre gostamos de reiterar que o Sleeping Giants se reconhece em um movimento e não em um indivíduo, os nomes por trás do perfil pouco importam porque nada acontece sem as pessoas que seguem, comentam, curtem, dão RT e estão conosco pressionando por um ambiente digital mais justo e democrático, ou seja, todas essas pessoas formam o Sleeping Giants Brasil.>
Nós não comentamos casos em andamento.>
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