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Juiz condena PC Siqueira a indenizar Eduardo Bolsonaro em R$ 20 mil por vídeos

O juiz Leandro Borges de Figueiredo, da 8ª Vara Cível de Brasília, entendeu que as postagens 'extrapolaram a crítica a atuação política e tocam direitos da personalidade' de Eduardo

Publicado em 13 de Agosto de 2020 às 12:30

Redação de A Gazeta

Publicado em 

13 ago 2020 às 12:30
Deputado federal Eduardo Bolsonaro
Deputado federal Eduardo Bolsonaro diz que vídeos continham "comentários e opiniões expondo sua intimidade sexual" Crédito: Cleia Viana/Câmara dos Deputados
O juiz Leandro Borges de Figueiredo, da 8ª Vara Cível de Brasília, condenou o youtuber PC Siqueira a indenizar em R$ 20 mil o deputado Eduardo Bolsonaro, em razão de vídeos publicados no canal "maspoxavida" que, segundo o filho 02 do presidente, continham 'comentários e opiniões expondo sua intimidade sexual'.
 Figueiredo já havia determinado que PC Siqueira excluísse os vídeos - ordem cumprida pelo youtuber -, mas entendeu que as postagens "extrapolaram a crítica a atuação política e tocam direitos da personalidade" de Eduardo, "em especial a sua honra e intimidade".
"No caso de pronto se percebe a ofensividade dos vídeos, ultrapassando a mera narrativa ou crítica, ridicularizando o autor, não como político ou por sua atuação pública, mas por fatos que, verídicos ou não, fazem parte de sua intimidade, podendo causar danos a sua vida privada. Conclui-se que se cuida de postagens difamantes, que extrapolam os limites da liberdade de expressão, violando direito da personalidade do autor", escreveu o magistrado na decisão.
Segundo os autos, os vídeos que estão no centro do processo foram postados em fevereiro de 2019, o primeiro com o título 'O corno da vez é outro' e o segundo chamado 'O lado podre da família presidencial'.
Figueiredo acolheu parcialmente o pedido da defesa, fixando o valor da indenização a ser paga ao filho do presidente em R$ 20 mil, mas não atendeu solicitação para determinar que PC Siqueira se abstivesse de fazer outra publicação com o mesmo conteúdo, 'vez que o direito pátrio não permite a censura prévia'.

DEFESA

Segundo a decisão, na contestação apresentada à Justiça, PC Siqueira alegou que os vídeos publicados não extrapolaram os limites do razoável, 'vez que em tom jocoso não representam ofensa à honra e reputação do autor'.
"Aduz que não inventou o debate que de início foram veiculadas pela Sra. Patrícia Lélis, ex namorada do autor, no estrito âmbito da discussão política dos costumes, os quais, feliz ou infelizmente, tornaram-se matéria de grande relevo. Afirma que o conteúdo de ambos os vídeos trata de meras banalidades, que obviamente fez pessoas rirem ao assisti-los, e somente isso", relatou o juiz.
"Entende que como o Autor é pessoa bastante esclarecida, não há outro entendimento quanto ao objeto da presente ação se não o de pura e simples perseguição política e censura. Ou, quiçá, vingança contra o Réu, por ter reverberado a impotência do Autor e dar cabo à conduta 'prostituída' e 'comunistizada' de sua ex-namorada", seguiu o magistrado reproduzindo os argumentos da defesa de PC Siqueira.
Até a publicação desta matéria, a reportagem não havia obtido contato com o youtuber PC Siqueira.

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