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Coronavírus

Hidroxicloroquina: CNJ divulga parecer para orientar juízes

De acordo com o documento, a eficácia e a segurança dos medicamentos em pacientes com COVID-19 é incerta e seu uso de rotina para esta situação não pode ser recomendado

Publicado em 21 de Março de 2020 às 19:50

Redação de A Gazeta

Publicado em 

21 mar 2020 às 19:50
CNJ lembra que o Hospital Albert Einstein já declarou que o medicamento já está em falta para quem tem lúpus e artrite reumatóide Crédito: Gil Ferreira/Agência CNJ/Arquivo
Com o grave momento da disseminação da COVID-19 no Brasil e diante da possibilidade de o Judiciário ser acionado para a liberação do uso da hidroxicloroquina e da cloroquina, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulga estudo técnico elaborado pelo Hospital Sírio Libanês a respeito da substância.
De acordo com o documento, a eficácia e a segurança dos medicamentos em pacientes com COVID-19 é incerta e seu uso de rotina para esta situação não pode ser recomendado até que os resultados dos estudos em andamento possam avaliar seus efeitos de modo apropriado.
O Parecer Técnico nº 123 já está disponível no e-NATJus Nacional, plataforma que, por meio de consultoria à distância, dá suporte técnico para a avaliação, sob o ponto de vista médico, das demandas judiciais relacionadas com a atenção à saúde.
O parecer pode orientar magistrados em eventuais tomadas de decisões em pedidos pelo fornecimento do medicamento em situações em que a necessidade/gravidade não esteja bem configurada.

SÓ PARA QUEM ESTÁ EM ESTADO GRAVE

O Ministério da Saúde divulgou informação de que validou o medicamento e autorizou o seu uso, mas apenas para pacientes em estado grave, uma vez que ainda não há evidências consolidadas que sustentem a aplicação da substância de forma indiscriminada, mas somente nos casos em que não houver outra alternativa.
O parecer elaborado pelo Hospital Sírio Libanês destaca ainda que “a falta deste medicamento para pacientes portadores de doenças para as quais a hidroxicloroquina está formalmente indicada - incluindo doenças crônicas autoimunes como lúpus eritematoso sistêmico e artrite reumatoide - já é uma realidade”.
Com informações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
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