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Vai ser nesta quarta

"Exausta": CPI encerra e remarca sessão após apelo de representante da Precisa

Emanuela Medrades, diretora da empresa suspeita em negociação sobre vacina com o Ministério da Saúde, recorreu ao STF para ficar em silêncio e, depois, disse estar sob "tortura psicológica"

Publicado em 13 de Julho de 2021 às 20:58

Agência FolhaPress

Publicado em 

13 jul 2021 às 20:58
Diretora técnica da Precisa Medicamentos, Emanuela Batista de Souza Medrades na CPI da Covid
Diretora técnica da Precisa Medicamentos, Emanuela Batista de Souza Medrades na CPI da Covid Crédito: Waldemir Barreto/Agência Senado
O presidente da CPI da Covid-19, senador Omar Aziz (PSD-AM), decidiu encerrar a sessão desta terça-feira (13) após insistentes pedidos de adiamento por 12 horas da depoente Emanuela Medrades, representante da Precisa Medicamentos.
Ao retornar a sessão, que havia sido interrompida até que o STF (Supremo Tribunal Federal) se pronunciasse sobre um pedido da comissão, a depoente apenas respondeu sobre sua função na Precisa. Em seguida pediu o adiamento da sessão, alegando estar "exausta".
"É humanamente impossível você passar o dia inteiro nessa tortura, depois vir aqui e precisar depor por mais oito horas, sendo que eu estou totalmente disposta a esclarecer e eu só pedi 12 horas de adiamento", afirmou.
Omar Aziz chegou a dizer que a depoente não iria "correr uma prova de mil metros" e que todos estavam exaustos.
A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) então questionou se a depoente iria colaborar em uma eventual sessão na quarta (14). Após a resposta afirmativa, Aziz então encerrou a sessão.
Medrades vai prestar depoimento a partir da manhã desta quarta, em conjunto com o sócio-diretor da Precisa, Francisco Maximiano.
A depoente foi a sessão desta terça amparada por um habeas corpus do Supremo que garante o direito a não criar provas contra si. Medrades evitou responder, no entanto, até questões que pouco diziam respeito a ela.
Aziz encaminhou oficialmente um embargo de declaração ao STF questionando os limites do habeas corpus, o que motivou a interrupção na sessão. Ele questionou no documento se a depoente já cometeu crimes por falso testemunho.
Pela decisão de Fux, caberia à depoente decidir se a resposta a uma pergunta poderá incriminá-la, mantendo, assim, o silêncio.
O magistrado, no entanto, disse que nenhum direito é absoluto e que cabe à CPI avaliar se a depoente abusa dessa prerrogativa, afirmando que a comissão tem os instrumentos para adotar providências.
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