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Entenda o projeto de lei sobre fake news, pronto para ser votado no Senado

Entenda o projeto de lei sobre fake news, pronto para ser votado no Senado

Votação já foi adiada duas vezes no mês de junho, e enfrenta críticas de apoiadores de Jair Bolsonaro. Um dos pontos controversos é que torna obrigatório o fornecimento de documento de identidade para criar contas em rede social

Publicado em 25 de junho de 2020 às 18:58

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), em sessão que decidiu sobre o adiamento das eleições de 2020
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), pautou o projeto para esta quinta-feira. (Waldemir Barreto/Agência Senado)

Apesar da pressão para seu adiamento, o projeto de lei sobre fake news começou a ser debatido na sessão desta quinta-feira (25), no Senado. O projeto, de autoria do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), busca instituir a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet.

Desde que foi apresentado, o projeto tem sido alvo de críticas tanto de organizações da sociedade civil quanto de empresas como Facebook e WhatsApp e também de apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Diante da falta de consenso, a votação já foi adiada duas vezes no mês de junho.

Nesta quarta-feira (24), o relator do projeto, o senador Angelo Coronel (PSD-BA), entregou o relatório final, que é a versão a ser votada. Ela trouxe diversas mudanças em relação às versões iniciais do projeto de lei.

ENTENDA OS PRINCIPAIS PONTOS DO PROJETO:

  • Alvos da lei
    Se aprovado, o projeto de lei estabelecerá novas regras para provedores de redes sociais, como Facebook, Twitter e Instagram e serviços de mensagens como o WhatsApp. A lei só de aplica para serviços com mais de dois milhões de usuários registrados. 
    Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado no Senado e depois da Câmara, além de ser sancionado em seguida pelo presidente Jair Bolsonaro.

  • Identificação das contas e identificação dos usuários
    Um dos pontos mais controversos do projeto é o artigo que torna obrigatório o fornecimento de documento de identidade válido e número de celular para criação de uma conta em rede social ou em serviço de mensagem. No caso de telefones registrados no exterior, é obrigatório fornecer o passaporte.
    O uso público de pseudônimo é permitido, porém é obrigatório o fornecimento do documento para registro junto às plataformas.

    Especialistas veem a medida como uma ameaça à privacidade e apontam que, caso seja necessário identificar o autor de determinado conteúdo ou conta, a lei brasileira já tem ferramentas para isso. O artigo 22 do Marco Civil da Internet determina que tanto em procedimento civil ou penal os dados do IP podem ser requisitados, mas que deve haver autorização judicial. E, a partir dos dados do IP, determinar quem é a pessoa.

  • Autenticação por meio de celular
    O projeto de lei prevê que as plataformas e serviços de mensagem devem validar o número fornecido por meio de envio de SMS com código de verificação e torna obrigatória a suspensão de contas cujos números de celular forem desabilitados pelas operadoras de telefonia.
    Em outras palavras, para acessar as redes será necessário não só ter o documento de identidade, mas também um número de celular ativo. Uma das críticas a este ponto é que ele pode aumentar a exclusão digital de pessoas sem celular próprio e sem documentação.

  • Contas automatizadas
    Não serão permitidas contas automatizadas que não estejam identificadas como tal para o público e para os provedores.

  • Contas de órgãos e agentes públicos
    Contas em redes sociais de órgãos públicos e de agentes públicos, como membros do Congresso e do Executivo, não poderão restringir o acesso de outros usuários as suas publicações. Elas passam a ser submetidas aos princípios da administração publica e consideradas de interesse público.

  • Registro de encaminhamento de mensagens
    A lei busca trazer formas de rastrear a origem de mensagens que tenham viralizado em serviços de mensagens privadas, como o WhatsApp. Para isso, ela determina o armazenamento, por três meses, dos registros das mensagens que tenham sido reencaminhadas por pelo menos cinco usuários para grupos ou listas de transmissão.
    O registro deverá conter os usuários que realizaram o encaminhamento e o número de pessoas atingidas pela mensagem. Será preciso ordem judicial para acessar tais dados.

    Para o diretor de Políticas Públicas do WhatsApp para a América Latina, Pablo Bello, o rastreamento será como uma "tornozeleira eletrônica em milhões de brasileiros". Já para o coordenador do Monitor do Debate Político no Meio Digital, Pablo Ortellado, este dispositivo é importante pois permitirá determinar a origem e o alcance de mensagens que viralizam no WhatsApp.

  • Regras para moderação de conteúdo
    O projeto cria regras com o objetivo de tornar mais transparentes as praticas de moderacao de conteudos que atualmente já são feitas pelas redes sociais. Ele prevê procedimentos para que os usuários cuja conta ou conteúdo passem por moderação possam se defender.

  • Transparência quanto à moderação
    O projeto também determina que plataformas de redes sociais terão que publicar em seus sites relatórios sobre a moderação de conteúdos e contas. 
    Será preciso especificar, por exemplo, a motivação e metodologia utilizada na detecção da irregularidade e o tipo de medida adotada. Também deverão ser informados casos de moderação por ordem judicial, especificando as bases legais da medida.

  • Autorregulação regulada
    O projeto prevê a criação de um mecanismo de "autorregulação regulada", o mecanismo veio da emenda apresentada pelo senador Antonio Anastasia (PSD-MG) e é inspirado na legislação alemã de 2017.
    "Trata-se de um modelo híbrido de regulação, público e privado, inspirado no modelo alemão", disse Anastasia. "A autoridade de internet dá diretrizes, mas a instituição de autorregulação elabora as regras, que precisam ser aprovadas pela autoridade."

  • Conselho de Transparência e Responsabilidade na Internet
    O projeto de lei prevê a criação do Conselho de Transparência e Responsabilidade na Internet que terá, entre sua atribuições, a criação de um código de conduta sobre como as redes sociais e serviços de mensagem deverão lidar, por exemplo, com desinformação, discurso de incitação à violência, ataques a honra.
    Cabe também ao Conselho receber relatórios das medidas tomadas pelas plataformas, fazendo avaliação das medidas e dando sugestões de diretrizes sobre o tema. Ele será composto por integrantes do Congresso, do Executivo e da sociedade civil.

  • Instituição de autorregulação
    As plataformas de redes sociais e serviços de mensagem poderão criar uma instituição de autorregulação -que deverá ser certificada pelo Conselho de Transparência e Responsabilidade na Internet.
    A instituição seria responsável por elaborar regras e adotar medidas como rotular e colocar advertências em conteúdo caracterizado como desinformação.

  • Publicidade

    Conteúdo de publicidade e impulsionado
    Conteúdos de publicidade ou que tenham sido impulsionados deverão ser identificados com o contato da conta responsável pelo impulsionamento ou do anunciante (que deverão confirmar sua identidade às plataformas). O projeto de lei prevê ainda regras específicas de transparência para publicações que sejam de propaganda eleitoral ou que mencionem um candidato, coligacao ou partido.

    Publicidade estatal
    O projeto lista regras de transparência para publicidade estatal, proibindo a veiculação em determinados sites que promevem a violência, por exemplo.

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