
Os eleitores que não usarem máscara nos locais de votação durante o primeiro e segundo turno das eleições municipais poderão ser retirados à força dos colégios eleitorais. A nova resolução foi aprovada pelos ministros do TSE em uma reunião administrativa ocorrida na tarde desta quinta-feira (1º). Segundo a medida, a determinação será dada pelo juiz eleitoral ou do presidente da mesa no momento da votação.
A medida, que já é válida para as eleições deste ano, foi postulada no artigo 245 da resolução 23.361 o qual afirma que que "o uso de máscara de proteção, cobrindo boca e nariz, é obrigatório nos locais de votação e no interior das seções eleitorais".
Na sequência, o texto é emendando pela informação de que o presidente da mesa ou o juiz eleitoral poderão "impedir o ingresso ou retirar da seção ou do local de votação qualquer pessoa que descumprir o disposto".
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