Publicado em 11 de setembro de 2025 às 21:17
BRASÍLIA - A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) condenou nesta quinta-feira (11) o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por tentativa de golpe de Estado e outros quatro crimes, sob acusação de liderar uma trama para permanecer no poder. Os outros sete réus também foram condenados pelos mesmos crimes.>
O resultado de 4 votos a 1 consolida também um dos mais importantes julgamentos da história do STF, que ainda nesta quinta (11) definiu o tamanho das penas de cada um dos condenados. Veja a seguir.>
A Primeira Turma do STF condenou Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos e 3 meses de prisão por tentativa de golpe de Estado, sob acusação de liderar uma trama para permanecer no poder. É a primeira vez na história do país que um ex-presidente é punido por esse crime. >
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Bolsonaro também foi considerado culpado pelos crimes de organização criminosa armada, abolição do Estado democrático de Direito, dano qualificado ao patrimônio público e deterioração do patrimônio tombado.>
Os ministros decidiram que ele irá cumprir 24 anos e nove meses de reclusão e o restante de detenção. O regime inicial de cumprimento de pena deve ser fechado.>
Por unanimidade, o tenente-coronel Mauro Cid foi condenado a apenas dois anos de reclusão, em regime aberto, como resultado do acordo de colaboração premiada firmado com a Polícia Federal.>
O benefício era um pedido secundário de Cid. O militar pedia, como primeira opção, o perdão judicial das penas.>
O ministro Alexandre de Moraes disse ser contrário ao perdão judicial. "Não cabe indulto pelo presidente, não cabe anistia pelo Legislativo e também perdão judicial por crime de golpe de Estado", disse.>
Mauro Cid assinou o acordo de colaboração premiada com a Polícia Federal em 28 de agosto de 2023. A parte quatro do contrato é dedicada aos benefícios pleiteados pelo delator.>
O primeiro item diz que Cid desejava obter o "perdão judicial ou pena privativa de liberdade não superior a 2 (dois) anos".>
O procurador-geral da República Paulo Gonet pediu ao Supremo que a extensão do benefício fosse menor. Ele considera que Cid omitiu fatos e se contradisse em seus mais de dez depoimentos prestados à Polícia Federal e ao STF durante a investigação.>
A PGR, em alegações finais, sugeriu que o benefício de Cid fosse fixado no "patamar mínimo": redução de apenas um terço da pena fixada pelo Supremo.>
"Afasta-se, por conseguinte, a concessão do perdão judicial, da conversão automática da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos e da redução máxima de dois terços, uma vez que esses benefícios exigem colaboração efetiva, integral e pautada pela boa-fé, requisitos não plenamente evidenciados no presente caso", disse Gonet.>
A Primeira Turma do STF definiu pena de 26 anos ao general Walter Braga Netto, com regime inicial fechado. Há, ainda, a fixação de cem dias-multa, com um salário mínimo para cada dia. >
No caso do general, não há atenuante por idade. Braga Netto está preso preventivamente desde o fim do ano passado.>
"Pela grande influência e liderança, a gravidade e intensidade de sua culpabilidade são idênticas ao que falei em relação a Jair Bolsonaro. Também a sua conduta social, sua atuação na organização criminosa reforçada pelos contatos e relação de hierarquia e disciplina em relação às Forças Especiais são amplamente prejudiciais ao réu", disse Moraes.>
Dino acompanhou o relator e afirmou que havia proposto pena de 30 anos ao general, maior que a para Bolsonaro.>
"Houve o plano de assassinato de um ministro. Dado o ineditismo na história brasileira, nem a ditadura ousou tanto", disse o ministro.>
A Primeira Turma do STF fixou pena de 24 anos ao ex-ministro da Justiça Anderson Torres, com regime inicial fechado. Há, ainda, a fixação de 100 dias-multa, cada dia no valor de um salário mínimo.>
O relator, Alexandre de Moraes, explicou a diferença em relação aos réus que considera líderes da organização criminosa.>
"A pena diferente de Jair Bolsonaro porque ele é líder da organização criminosa e de Braga Netto pela culpabilidade e influência dele", disse Moraes.>
A Primeira Turma do STF decidiu por uma pena de 24 anos ao almirante Almir Garnier, com regime inicial fechado. Há, ainda, a fixação de 100 dias-multa, cada dia no valor de um salário mínimo.>
"Entendo muito semelhante com o caso de Anderson Torres. E ele se colocou à disposição de um golpe de Estado e abolição do Estado de direito. Não compareceu pela primeira vez na história da Marinha à transmissão de cargo, não é só uma falta de educação, mas um simbolismo a toda a Marinha: 'olha, ainda pode vir o golpe'", disse o ministro Alexandre de Moraes.>
A Primeira Turma do STF fixou uma pena de 21 anos ao general Augusto Heleno, ex-chefe do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), com regime inicial fechado. Há, ainda, a fixação de 84 dias-multa, cada dia no valor de um salário mínimo.>
Moraes afirmou que a intensidade da atuação do general foi reduzida a partir da segunda metade do governo Jair Bolsonaro (PL), uma tese usada pela defesa do general durante o processo.>
"Líder da organização criminosa, depois Braga Netto, depois os semelhantes e agora passarei a uma outra etapa com penas menores, cuja gravidade também são relevantes", disse. Moraes enfatizou que o réu tinha contato direto com Jair Bolsonaro e ressaltou o prestígio do general nas Forças Armadas.>
A Primeira Turma do STF fixou uma pena de 19 anos ao general Paulo Sérgio Nogueira, ministro da Defesa do governo Jair Bolsonaro (PL). A decisão levou em conta uma mudança de postura do general de tentar demover o ex-presidentes de planos golpistas.>
A Primeira Turma do STF fixou uma pena de 16 anos, 1 mês e 15 dias ao deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), com regime inicial fechado. Além disso, há pena de 50 dias-multa, cada dia no valor de um salário mínimo.>
A decisão levou em conta o afastamento do parlamentar da organização criminosa quando participou das eleições à Câmara.>
Ramagem foi o único condenado por três em vez de cinco crimes. O processo contra o parlamentar foi parcialmente suspenso pela Câmara. Ele só será julgado pelos crimes de dano qualificado ao patrimônio público e deterioração do patrimônio tombado quando deixar o cargo.>
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