Publicado em 13 de outubro de 2020 às 14:22
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia negou pedido de habeas corpus feito pela defesa da deputada federal Flordelis, acusada de ser a mandante da morte do marido, o pastor Anderson do Carmo. Ele foi assassinado a tiros dentro de casa, no dia 16 de junho do ano passado. >
Flordelis está sendo monitorada pela justiça do Rio de Janeiro por meio de uma tornozeleira eletrônica.>
Na decisão, a ministra argumenta que o STF não é a instância competente para conhecer e julgar habeas corpus, quando for paciente autoridade com prerrogativa de foro, nos casos em que aquela condição processual não a qualifique para ser julgada, diretamente, nesta instância judicial.>
Na decisão, Cármen Lúcia afirma que as medidas impostas são justificadas, diante da gravidade das acusações.>
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A decisão do Juízo processante fundamenta-se em fatos supervenientes demonstrativos da insuficiência das medidas cautelares antes impostas à paciente, justificando-se devidamente, por elementos razoáveis e adequados à excepcional gravidade dos crimes em apuração (homicídio consumado triplamente qualificado, homicídio tentado duplamente qualificado, uso de documento ideologicamente falso, associação criminosa) e diante das denúncias de tentativa de intimidação de uma das testemunhas de acusação pela ré Flordelis dos Santos de Souza.>
Cármen Lúcia pondera também que as medidas fixadas na decisão questionada monitoramento eletrônico e recolhimento domiciliar noturno não dificultam ou impedem o exercício do mandato parlamentar, conforme alegado no pedido da defesa.>
A defesa da deputada informou que respeita as decisões judiciais e irá concentrar esforços no pedido de habeas corpus feito ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).>
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