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Bolsonaro sanciona lei que cria programa habitacional para policiais

Bolsonaro sanciona lei que cria programa habitacional para policiais

Recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) poderão ser usados para subsidiar a compra de casa própria por profissionais da categoria

Publicado em 15 de março de 2022 às 16:18

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Policiais militares em serviço: categoria é uma das contempladas. (Fernando Madeira)

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a lei que cria o Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Pública, o Habite Seguro. Pelo programa, recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) poderão ser usados para subsidiar a compra de casa própria por profissionais da categoria.

O Habite Seguro foi lançado em setembro do ano passado por meio de medida provisória, em mais um aceno de Bolsonaro a militares estaduais às vésperas das eleições. Para 2022, o governo destinou R$ 100 milhões ao programa e pretende contemplar 10 mil profissionais da segurança pública. O valor máximo do imóvel a ser financiado será de R$ 300 mil e o subsídio varia conforme a faixa de renda.

O projeto de conversão da medida provisória foi aprovado no Congresso no mês passado e o texto sancionado está na edição desta terça-feira (15) do Diário Oficial da União (DOU). A nova lei, segundo destaca o governo em comunicado distribuído à imprensa, "objetiva conceder condições especiais de acesso à moradia e reduzir a carência habitacional de profissionais de segurança pública, bem como a exposição a riscos decorrentes da sua situação habitacional".

O programa atenderá diversas categorias de agentes públicos da segurança, incluindo integrantes da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, polícias civis, polícias penais, polícias militares; bombeiros integrantes dos Corpos de Bombeiros militares, agentes penitenciários, peritos e papiloscopistas integrantes dos institutos oficiais de criminalística, de medicina legal e de identificação; integrantes das guardas municipais; agentes socioeducativos concursados; agentes de trânsito concursados; e policiais legislativos.

Nos casos em que a lei especifica, o programa contemplará profissionais da ativa, da reserva, reformados e aposentados, além de cônjuges e dependentes dos beneficiários que tenham falecido em razão da atividade. "Em relação aos agentes socioeducativos, agentes de trânsito e policiais legislativos, salienta-se que não poderão receber a subvenção econômica (...), mas poderão obter as condições especiais de financiamento, a serem definidas pelos agentes financeiros", explica a Secretaria-Geral da Presidência no comunicado.

"A sanção presidencial propiciará aos profissionais de segurança pública um instrumento de concretização do direito à moradia digna, sob o aspecto social e de segurança, fornecendo garantias àqueles que combatem o crime", completa a pasta.

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