Publicado em 4 de setembro de 2022 às 13:49
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso suspendeu, neste domingo (4), a lei que criou o piso nacional de enfermagem e deu prazo de 60 dias para que estados, municípios e governo federal informem os impactos que o texto traz para a situação financeira de cidades e estados, a empregabilidade dos enfermeiros e a qualidade do serviço de saúde. >
A decisão de Barroso atende a um pedido da CNSaúde (Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços), que afirma que a lei é "inexequível" por não considerar desigualdades regionais e cria distorção remuneratória em relação aos médicos, além de gerar o aumento do desemprego entre os enfermeiros.>
Com os argumentos apresentados pela CNSaúde, Barroso disse que "é preciso atentar, neste momento, aos eventuais impactos negativos da adoção dos pisos salariais impugnados". "Trata-se de ponto que merece esclarecimento antes que se possa cogitar da aplicação da lei", acrescentou. No entendimento do ministro do STF, os poderes Legislativo e Executivo não tomaram as providências para que o piso salarial fosse aplicado.>
"No fundo, afigura-se plausível o argumento de que o Legislativo aprovou o projeto e o Executivo o sancionou sem cuidarem das providências que viabilizariam a sua execução, como, por exemplo, o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada. Nessa hipótese, teriam querido ter o bônus da benesse sem o ônus do aumento das próprias despesas, terceirizando a conta", disse Barroso. >
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Como a decisão é individual, o despacho de Barroso ainda será levado ao plenário virtual do STF nos próximos dias para que os demais ministros avaliem suspensão do piso salarial.>
Decisão vale até que governos informem impacto da lei
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Se a decisão for corroborada pelos demais ministros, ao final do prazo de 60 dias — ou quando estados, municípios e União enviarem os esclarecimentos solicitados, Barroso vai voltar a analisar o caso.>
A lei que criou o piso salarial estabeleceu a remuneração de R$ 4.750 para os enfermeiros, mas também para técnicos de enfermagem, que devem receber ao menos 70% desse valor, e auxiliares de enfermagem e parteiras (50%). Pelo texto, o piso nacional vale para contratados sob o regime da CLT e para servidores das três esferas, inclusive autarquias e fundações.>
Com a decisão de Barroso, o Ministério do Trabalho e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) também terão que informar detalhadamente sobre os riscos de demissões e o Ministério da Saúde terá que dar explicações sobre possíveis fechamentos de leitos e redução nos quadros de enfermeiros e técnicos.>
O piso salarial foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) no dia 4 de agosto, em cerimônia no Palácio do Planalto. Na ocasião, Bolsonaro vetou o trecho que previa o reajuste anual pela inflação, medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), do valor mínimo a ser pago a essas categorias. >
A proposta foi aprovada em junho pelo Congresso e ganhou força nos últimos anos pelo trabalho desses profissionais durante a pandemia da Covid-19.>
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