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Eleições em novembro

Após adiamento de eleição, TSE posterga prazos eleitorais de julho em 42 dias

Em agosto, após o fim do recesso no Judiciário, novas alterações nos prazos dos meses seguintes do calendário eleitoral serão divulgadas pelo TSE

Publicado em 04 de Julho de 2020 às 08:11

Redação de A Gazeta

Publicado em 

04 jul 2020 às 08:11
Prédio da sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília
Prédio da sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília Crédito: Roberto Jayme/TSE
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou nesta sexta-feira (3) que todos os prazos previstos no calendário eleitoral para o mês de julho serão prorrogados em 42 dias.
A medida foi feita para adequar as datas com as mudanças provocadas pela aprovação da emenda constitucional que adiou as eleições municipais para novembro em função da pandemia da Covid-19. As informações são da Agência Brasil.
Os 36 prazos que foram postergados para agosto envolvem restrições que impedem agentes públicos de fazerem contratações, aumentar despesas públicas, inaugurar obras, além das datas para o eleitor com deficiência pedir atendimento especial e para as convenções partidárias dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores.
Em agosto, após o fim do recesso no Judiciário, novas alterações nos prazos dos meses seguintes do calendário eleitoral serão divulgadas pelo TSE.
Nesta quinta-feira (2), o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 107, que adia as eleições municipais de outubro para novembro deste ano. Dessa forma, os dois turnos eleitorais, inicialmente previstos para os dias 4 e 25 de outubro, serão realizados nos dias 15 e 29 de novembro. O adiamento contou com o aval do TSE.

ALTERAÇÕES

O calendário eleitoral prevê 297 eventos durante o ano, dos quais 36 têm marco temporal em julho. Entre eles estão:
vedação a contratação e movimentação de servidores;
vedação à transferência voluntária de recursos aos municípios;
vedação à participação de candidatos em inaugurações de obras;
desincompatibilização dos servidores públicos; realização da propaganda intrapartidária;
limite para a realização de audiência pública de apresentação do modelo de segurança da divulgação de resultados;
convocação de mesários e escrutinadores;
realização das convenções partidárias e prazo para apresentação da ata respectiva;
priorização das atividades eleitorais no trabalho do Ministério Público e das polícias judiciárias;
garantia de direito de resposta;
publicação, pela Justiça Eleitoral, do limite de gastos para cada cargo em disputa;
e agregação de seções eleitorais.

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