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Lígia é professora, vice-presidente da Abracrim-ES, mestranda em direitos e garantias fundamentais e advogada criminalista. Homero é professor, diretor nacional da Abracrim e advogado criminalista

Tribunal do Júri é cláusula pétrea e não pode ser extinto no Brasil

O Tribunal do Júri encontra fundamento legal na Constituição. Por ser cláusula pétrea, não pode ser alterado por emenda constitucional, independentemente das intenções ou opiniões dos parlamentares ou magistrados

  • Lígia Kunzendorff Mafra e Homero Junger Mafra Lígia é professora, vice-presidente da Abracrim-ES, mestranda em direitos e garantias fundamentais e advogada criminalista. Homero é professor, diretor nacional da Abracrim e advogado criminalista
Publicado em 05/07/2023 às 15h22
Leis
Constituição Federal do Brasil. Crédito: Divulgação/Nova Escola

A recente declaração de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), na qual sugere que a Frente Parlamentar Feminina proponha uma emenda constitucional para extinguir o Tribunal do Júri, suscitou grande controvérsia. Além de questionável pela ótica da legalidade, o comentário levanta uma série de discussões sobre o papel institucional dos ministros e a necessidade de preservação de garantias constitucionais. O Tribunal do Júri encontra fundamento legal na Constituição brasileira, mais especificamente no artigo 5º, inciso XXXVIII.

Esse dispositivo define o Tribunal como cláusula pétrea, o que significa que, independentemente das intenções ou opiniões dos parlamentares ou magistrados, não pode ser alterado por emenda constitucional. A tentativa de promover tal modificação constitui um grave desrespeito à Carta Magna e a todo o processo democrático que a sustenta. 

Além disso, a fala do ministro revela-se a nós infeliz e em desacordo com sua função de guardião e intérprete da Constituição, a quem compete zelar pela integridade das cláusulas pétreas insertas na carta magna. A prudência em suas declarações públicas, particularmente quando relacionadas a questões que possam vir a julgar posteriormente, deve ser observada. O apelo ao Congresso Nacional para alterar um ponto constitucional inalterável, demonstra que, ou não se conhece seu “locus” institucional ou não se importa com esse papel, opinando em matéria absolutamente estranha a sua função de julgador. 

A declaração em questão, além disso, revela também um perigoso viés populista e punitivista. Sugere-se, de maneira simplista, que a mera extinção do Tribunal do Júri seria uma panaceia para os males da Justiça brasileira. Ignora os verdadeiros cânceres que corroem nosso sistema judiciário, dentre os quais se podem apontar, rapidamente, as nulidades resultantes da atuação falha dos próprios agentes do Estado - polícia, Ministério Público e até mesmo o Judiciário e a morosidade causada pelas próprias deficiências do aparato do estado. 

É essencial que nos lembremos sempre da importância das garantias constitucionais. Elas não existem para serem varridas para debaixo do tapete nem são meras sugestões passíveis de descarte quando conveniente. São direitos e garantias fundamentais que existem para proteger a sociedade e a democracia. E o júri “pode ser considerado um direito humano fundamental”, no dizer de Guilherme Nucci. 

Ao invés de propostas simplistas e populistas que infringem a própria Constituição, o que precisamos é de uma discussão séria sobre como melhorar a eficácia do nosso sistema de justiça, garantindo os direitos fundamentais e aprimorando as instituições existentes, não eliminando-as, como se pretende.

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

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