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É advogado e professor universitário

STF rejeita candidaturas avulsas: quais os significados da decisão

O grande desafio, assim, não está apenas em permitir candidaturas avulsas ou não, mas em repensar o sistema político como um todo e como torná-lo mais transparente, responsivo, aberto à sociedade, sem perder governabilidade

  • Leonardo Roza Tonetto É advogado e professor universitário
Publicado em 28/11/2025 às 14h38

A recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal de vedar candidaturas sem filiação partidária representa, mais do que um ato jurídico, um recuo simbólico da democracia brasileira em um momento em que a descrença nas instituições e partidos cresce.

Embora a exigência de vínculo partidário esteja prevista na Constituição Federal — artigo 14, § 3º, V —, isso não significa que essa regra deva permanecer imune a questionamentos quando a sociedade demanda mais pluralidade e participação direta.

Defensores da candidatura avulsa argumentam, de modo razoável, que muitos países democráticos aceitam candidaturas independentes, o que abre espaço para cidadãos que não se identificam com partidos tradicionais, movimentos sociais, ativistas e novos atores políticos. Tal possibilidade poderia representar uma válvula de escape para a desilusão com o sistema partidário e renovar a representação com vozes mais próximas da sociedade civil.

O relator da ação, porém, defende que o modelo partidário não é uma imposição arbitrária, mas uma escolha estrutural do constituinte, reafirmada historicamente por meio de reformas e pelo fortalecimento institucional das legendas, com cláusula de barreira, federações partidárias e outras medidas. Segundo esse entendimento, permitir candidaturas avulsas seria subverter a lógica de organização política pensada para o Brasil.

É justamente nesse ponto que reside o impasse: a norma constitucional não é neutra; ela reflete uma concepção de política como intermediada por partidos, o que historicamente serviu para ordenar a disputa e organizar o debate público. Mas será que esse modelo permanece legítimo para um país em que parte expressiva da população se declara insatisfeita com os partidos e exige formas alternativas de participação?

Ao proibir candidaturas sem partido, o STF pode estar reforçando a manutenção de um monopólio partidário sobre a representação com todos os defeitos atuais: personalismo, fisiologismo, dependência de estruturas antigas e, em muitos casos, de lógica clientelista. Isso limita espaço para renovação, inovação e para que cidadãos ou coletivos — sem necessariamente intelecto partidário — possam oferecer representatividade genuína.

Por outro lado, há risco real de fragmentação excessiva, instabilidade política e dificuldade de governabilidade em um sistema com eleições majoritárias se muitos candidatos independentes concorressem. A exigência de filiação partidária, nesse sentido, tem função de garantir certa coerência programática e articulação política.

Urna eletrônica, eleições
Urna eletrônica. Crédito: Divulgação

O grande desafio, assim, não está apenas em permitir candidaturas avulsas ou não, mas em repensar o sistema político como um todo e como torná-lo mais transparente, responsivo, aberto à sociedade, sem perder governabilidade. Talvez a resposta não seja apenas abolir ou reafirmar a filiação, mas reformar partidos, democratizar estruturas internas, valorizar bases sociais e abrir canais para participação cidadã.

Dessa forma, para que a democracia não se torne um entulho do passado, é preciso que sociedade civil, partidos e instituições dialoguem.

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

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