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É advogado e professor de Direito Constitucional

STF: limitação de decisões monocráticas cria tensão entre garantismo e arbítrio

O avanço e a aprovação da PEC geram inúmeros questionamentos sob a perspectiva estritamente constitucional, tendo em vista que é objeto de alteração de matéria protegida por cláusula pétrea

  • Leonardo Roza Tonetto É advogado e professor de Direito Constitucional
Publicado em 24/11/2023 às 11h36

A PEC de autoria do senador Rodrigo Pacheco, entre outros termos, proíbe decisões individuais de ministros que suspendam a eficácia de leis ou atos dos presidentes da República, da Câmara Federal, do Senado e do Congresso.

A proposta ainda estabelece que os pedidos de vista só podem ser coletivos e devem durar até seis meses, com a possibilidade de uma única renovação, de no máximo, três meses.

O texto recebeu apoio de 52 senadores, ou seja, três a mais que o necessário para a sua respectiva aprovação. O placar se repetiu nos dois turnos de votação, tendo em vista que se tratando de projeto de emenda ao texto constitucional, necessário a realização nas duas casas do Congresso, conforme redação do art. 60 da Constituição Federal.

A pauta segue para a Câmara dos Deputados, que também deve seguir o rito das PECs e ser votada em dois turnos.

Os Senadores que são contrários ao projeto afirmam que a medida seria uma retaliação ao STF e, ainda, uma interferência indevida nas atribuições daquele poder, contraditando, portanto, a independência entre os poderes.

Em contrapartida, os defensores da PEC - maioria -, afirmam que com a aprovação haverá um equilíbrio devido dos poderes. O presidente do Senado afirma que não se trata de "nenhum tipo de revanchismo", informando que "a busca de um equilíbrio entre os poderes que passa pelo fato de que as decisões do Congresso Nacional, quando faz uma lei, que é sancionada pelo presidente da República, ela pode ter declaração de inconstitucionalidade, mas que o seja pelos 11 ministros, e não por apenas 1".

Sessão plenária do STF, o Supremo Tribunal Federal
Sessão plenária do STF, o Supremo Tribunal Federal. Crédito: Nelson Jr./STF

Do ponto de vista constitucional, o que pode ser interpretado para muitos enquanto garantia e independência, por outro lado, pode levar ao arbítrio, ao suprimir regras que são de competência de regulamentação do próprio Judiciário, sendo matéria que afeta, portanto, ao Regimento Interno do STF.

Desse modo, o avanço e a aprovação da PEC geram inúmeros questionamentos sob a perspectiva estritamente constitucional, tendo em vista que é objeto de alteração de matéria protegida por cláusula pétrea.

Por esse ponto, o poder reformador concedido ao Congresso Nacional carece de observação integral aos ditames das garantias previstas constitucionalmente, especialmente sob aquelas a qual o legislador constituinte conferiu enquanto núcleo irreformável da Constituição.

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

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