Publicado em 24 de novembro de 2023 às 05:41
A PEC (proposta de emenda à Constituição) aprovada pelo Senado nesta quarta-feira (22) pode ter como efeito a ampliação das decisões colegiadas dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), corrigindo um drible feito até então por integrantes da corte.>
O texto, que ainda depende da aprovação da Câmara dos Deputados, estabelece que as chamadas decisões monocráticas tomadas individualmente pelos ministros - não podem suspender a eficácia de uma lei. A corte ainda pode exercer o controle do que for aprovado pelo Legislativo, mas apenas por decisão do conjunto do tribunal.>
Apesar de não constar na legislação, a suspensão de leis por decisões individuais de ministros é apontada por pesquisadores da corte como um problema que se tornou crescente ao longo dos anos.>
"Não há autorização expressa na lei para que os ministros decidam derrubar leis de forma monocrática", afirma Luiz Fernando Esteves, doutor em direito pela USP e professor assistente no Insper.>
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Segundo ele, pesquisas indicam que, em 2017, todas as 34 decisões liminares em ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) foram tomadas de forma individual e, em 2018, o número aumentou para 47.>
A aprovação da PEC pelos senadores foi classificada pelos ministros como um ataque ao Supremo. O presidente da corte, Luís Roberto Barroso, voltou a dizer que mudanças no regimento já haviam solucionado o problema do excesso de decisões monocráticas.>
A alteração citada pelo ministro foi feita a partir da emenda regimental 58, aprovada em dezembro de 2022, na gestão da ex-ministra Rosa Weber. A partir da regra, os ministros passaram a ser obrigados a submeter suas decisões individuais ao colegiado imediatamente.>
Damares Medina, advogada constitucionalista e professora do IDP, analisou todas as decisões individuais dos ministros após a mudança e afirma que a ampla maioria acabou referendada no plenário. Para ela, o uso de decisões individuais pelos ministros da corte para suspender leis representa uma correlação de forças desproporcional.>
"Uma lei tem uma tramitação específica no Legislativo para ser aprovada. É no mínimo curioso que um único ministro, não eleito, possa individualmente sustar a eficácia dessas normas. Que urgência seria essa a ponto de dar tamanho poder?">
Um exemplo dos excessos do STF, diz ela, foi a decisão ainda não revista do ministro Alexandre de Moraes, que em dezembro suspendeu dispositivos previstos pela Lei de Improbidade Administrativa a partir de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público).>
Miguel Godoy, professor de direito constitucional da UnB (Universidade de Brasília) e da UFPR (Universidade Federal do Paraná), cita as decisões da ministra Cármen Lúcia suspendendo a divisão dos royalties do pré-sal e a do ex-ministro Joaquim Barbosa suspendendo a reorganização da Justiça Federal como exemplos de casos que nunca foram levados ao plenário.>
Godoy concorda que a motivação para a aprovação da PEC foi política, mas afirma que o texto é detalhado e busca o aperfeiçoamento da corte, ao contrário de outras propostas que já tramitam no Congresso Nacional.>
"A PEC dá um passo adiante e não apenas minimiza, mas busca solucionar de uma vez por todas as disfuncionalidades do STF", afirma.>
O professor Luiz Esteves, do Insper, concorda com a análise de que a mudança feita no regimento ainda não é suficiente para lidar com as decisões dos ministros.>
"O ministro ainda conta com o poder de alterar o status quo de forma individual e, a depender de sua decisão, os demais ministros podem ser pressionados a mantê-la. Caso a PEC seja aprovada, esse risco será praticamente eliminado, uma vez que apenas será possível a decisão monocrática em circunstâncias excepcionais", diz Esteves.>
Heloísa Câmara, professora de direito da UFPR, afirma que há uma preocupação legítima na PEC com disfunções do Supremo, mas critica o momento em que a decisão foi dada.>
"As mudanças regimentais talvez não sejam suficientes, mas me parece que seria adequado aguardar mais tempo para avaliação dos resultados.">
Ao avançar na pauta, o Congresso passa a mensagem de que pautou o tema como forma de retaliação à corte por suas decisões, acrescenta.>
Para a professora de direito da FGV Eloísa Machado, a PEC cria um problema mais grave do que o abuso do poder monocrático no STF.>
"A vedação total é prejudicial porque há um tempo para a formação da pauta dos julgamentos colegiados, tempo que pode significar a concretização de danos", afirma.>
Ela cita como exemplo a aprovação hipotética de uma lei que permita a demissão sumária de professores que falem sobre gênero. "Será necessário aguardar a agenda do plenário e que nenhum dos ministros peça vista e, nesse meio tempo, a lei vai surtir efeitos. A possibilidade de o ministro decidir de forma liminar e obrigar referendo rápido dos demais integrantes do colegiado, como tem sido feito, resolve o problema.">
Outro aspecto que na análise da advogada Damares Medina pode gerar discussão é sobre a competência do Senado para alterar regras internas do Supremo.>
Segundo a Constituição, cabe ao tribunal o papel de estabelecer suas próprias normas, o que, segundo ela, pode gerar questionamento sobre o princípio da autonomia dos Poderes, uma cláusula pétrea da Carta.>
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