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É advogado e presidente da Comissão Nacional de Direito Médico da OAB

Quebra de patente do Mounjaro: entre o acesso à saúde e a segurança jurídica

Somente por meio de decisões baseadas em evidências técnicas, transparência regulatória e responsabilidade institucional será possível garantir avanços na assistência à saúde, preservando a segurança jurídica e o incentivo à inovação

  • Eduardo Amorim É advogado e presidente da Comissão Nacional de Direito Médico da OAB
Publicado em 13/02/2026 às 12h00

aprovação, pela Câmara dos Deputados, do regime de urgência para o projeto que prevê a quebra da patente do medicamento Mounjaro reacende um debate relevante e sensível no Brasil. A discussão envolve dois pilares fundamentais do sistema de saúde contemporâneo: o direito coletivo ao acesso a tratamentos eficazes e a proteção jurídica à inovação científica no setor farmacêutico.

O Mounjaro, inicialmente desenvolvido para o tratamento do diabetes tipo 2, ganhou destaque internacional pelos resultados expressivos também no controle da obesidade, condição atualmente reconhecida como uma das principais crises de saúde pública global. No Brasil, onde doenças crônicas associadas ao sobrepeso impactam diretamente os índices de morbidade, mortalidade e os custos assistenciais, a ampliação do acesso a terapias modernas representa um avanço significativo sob a perspectiva sanitária.

Sob a ótica da saúde pública, a flexibilização da patente pode possibilitar a produção de medicamentos genéricos ou similares, ampliando o acesso da população e reduzindo custos para pacientes, operadoras e para o próprio sistema público de saúde. Esse movimento, quando estruturado com responsabilidade técnica e regulatória, pode contribuir para a prevenção de complicações clínicas, redução de internações hospitalares e melhoria da qualidade de vida de milhares de pessoas.

Entretanto, o tema exige cautela jurídica e análise sistêmica. O sistema de patentes exerce papel estratégico no estímulo à pesquisa, ao desenvolvimento tecnológico e à inovação farmacêutica. A proteção temporária assegura retorno financeiro às empresas que investem em estudos clínicos complexos, tecnologia e desenvolvimento de novos medicamentos. A adoção indiscriminada da quebra de patentes pode gerar insegurança regulatória, reduzir a previsibilidade do ambiente de negócios e afastar investimentos em pesquisa e inovação no país.

A legislação brasileira, alinhada a tratados internacionais dos quais o país é signatário, admite a flexibilização de patentes em situações excepcionais e de relevante interesse público. Contudo, essa medida deve ser fundamentada em critérios técnicos, científicos e sanitários rigorosos. É indispensável que eventuais versões alternativas do medicamento atendam integralmente aos padrões de segurança, eficácia e qualidade estabelecidos pelos órgãos reguladores, especialmente pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Outro aspecto relevante envolve os possíveis reflexos na judicialização da saúde. O elevado custo de medicamentos inovadores tem sido uma das principais causas de demandas judiciais para obtenção de tratamentos. A ampliação do acesso tende a reduzir parte dessas ações e contribuir para maior equilíbrio financeiro do sistema. Por outro lado, eventuais lacunas regulatórias, dúvidas sobre equivalência terapêutica ou problemas na oferta dos medicamentos podem gerar novos conflitos judiciais.

Anvisa aprova Mounjaro, segundo medicamento injetável para tratamento de diabetes tipo 2 no Brasil
Mounjaro. Crédito: Reprodução

O debate sobre a quebra da patente do Mounjaro evidencia a necessidade de construção de soluções equilibradas, capazes de conciliar o direito constitucional à saúde com a preservação do ambiente de inovação científica. O desafio reside em estabelecer políticas públicas que ampliem o acesso da população a tratamentos modernos sem comprometer a sustentabilidade do desenvolvimento tecnológico na área médica.

A construção desse equilíbrio exige diálogo permanente entre poder público, indústria farmacêutica, comunidade científica, profissionais da saúde e operadores do Direito. Somente por meio de decisões baseadas em evidências técnicas, transparência regulatória e responsabilidade institucional será possível garantir avanços na assistência à saúde, preservando a segurança jurídica e o incentivo à inovação, elementos essenciais para o futuro do sistema de saúde brasileiro.

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

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