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É advogado criminalista, pós-doutor em Direito Penal (Goethe-Universität) e em Criminologia (Universität Hamburg). Professor da FDV

Os ensinamentos da prisão de Carla Zambelli na Itália

O caso Zambelli não é apenas político. É um exemplo didático de como funciona, na prática, o direito penal internacional

  • Raphael Boldt É advogado criminalista, pós-doutor em Direito Penal (Goethe-Universität) e em Criminologia (Universität Hamburg). Professor da FDV
Publicado em 02/08/2025 às 11h30

A prisão da deputada federal Carla Zambelli, em Roma, não se limita a um episódio político. O caso coloca em evidência a aplicação prática de regras de cooperação penal internacional e expõe à sociedade brasileira os caminhos jurídicos possíveis diante da condição de uma parlamentar condenada e foragida.

Do ponto de vista técnico, o Brasil, por meio do Supremo Tribunal Federal, já converteu a prisão preventiva em definitiva, o que significa que a pena de 10 anos em regime fechado precisa ser executada. Para tanto, o Ministério da Justiça formalizou pedido de extradição à Itália, que será apreciado pela Corte de Apelação em Roma.

Caso a extradição seja deferida, Zambelli será entregue às autoridades brasileiras para início imediato do cumprimento da pena, o que também resultará na cassação definitiva do mandato e na inelegibilidade pela Lei da Ficha Limpa. Esse cenário reafirma a soberania do Estado brasileiro e a força do princípio da jurisdição nacional sobre crimes cometidos em seu território.

Se, por outro lado, a Itália recusar a extradição — hipótese juridicamente possível, ainda que improvável à luz do precedente de Henrique Pizzolato, extraditado em 2015 —, há a alternativa do cumprimento da pena em território italiano, conforme tratados bilaterais e normas da União Europeia. Isso implicaria que Zambelli permaneceria sob custódia da Justiça italiana, mas cumprindo pena imposta pelo Judiciário brasileiro, em cooperação direta com nossas autoridades.

Esse aspecto é relevante do ponto de vista pedagógico: a fuga não extingue a responsabilidade penal, tampouco impede a execução da sentença. A condição de foragida, ao contrário, apenas reforça os fundamentos para a cooperação internacional, legitimando medidas como bloqueio de bens, apreensão de passaporte e articulação via Interpol.

Carla Zambelli, deputada federal
Carla Zambelli. Crédito: Vinicius Loures/Agência Câmara

Em qualquer dos cenários — cumprimento no Brasil ou na Itália —, o que se reafirma é o princípio de que não há imunidade absoluta. A condição de parlamentar não protege contra condenações transitadas em julgado, nem impede a atuação de organismos internacionais.

O caso Zambelli, portanto, não é apenas político. É um exemplo didático de como funciona, na prática, o direito penal internacional e de como a democracia brasileira pode se fortalecer ao demonstrar que até mesmo figuras com projeção política estão sujeitas ao império da lei.

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

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