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Justiça

Fuga de Carla Zambelli consolida modus operandi dos extremos

É imperioso esclarecer — já que se faz necessário reafirmar o evidente — que não subsiste nenhuma perseguição política ou ideológica por parte do Judiciário

Públicado em 

06 jun 2025 às 04:45
Caio Neri

Colunista

Caio Neri

Após evadir-se do território nacional vinte dias depois de ser sentenciada a uma década de prisão, a deputada federal Carla Zambelli consolida o modus operandi da extrema direita brasileira: fugir ao cumprimento de determinações judiciais, desdenhar do arcabouço legal pátrio, recusar-se a acatar decisões adversas e, nesse afã, transmutar aplicadores da lei em supostos perseguidores políticos enquanto se autovitimiza.
O ex-presidente Jair Bolsonaro, em sintonia com esse comportamento, instalou-se por 48 horas na Embaixada da Hungria, em Brasília, entre 12 e 14 de fevereiro de 2024, logo após a apreensão de seu passaporte pela Polícia Federal. Antes disso, em 2022, inconformado com a derrota nas urnas e relutante em reconhecer a vitória do adversário, optou, como “bom patriota”, por viajar aos Estados Unidos para evitar a transmissão da faixa presidencial a Luiz Inácio Lula da Silva.
Não apenas Zambelli adotou essa conduta. Eduardo Bolsonaro, zero alguma coisa de seu clã, licenciando-se do mandato parlamentar, estabeleceu residência nos EUA, onde pleiteia, incansavelmente, sanções daquele país contra autoridades brasileiras que, em sua ótica, agiriam dolosamente contra seu progenitor.
Cumpre observar que esse estratagema de fuga do país não é monopólio da direita. Paradigmático é o caso de Henrique Pizzolato, ex-diretor do Banco do Brasil, condenado a 12 anos e 7 meses por crimes no âmbito do mensalão petista, que em 2013 valeu-se da cidadania italiana para escapar à execução penal, antecipando o expediente agora utilizado por Zambelli. Além de desdenhar do Brasil, tais pessoas, condenadas criminalmente, envergonham o país estrangeiro que lhes concedeu cidadania.
Torna-se flagrante a desenvoltura com que indivíduos abastados burlam a jurisdição nacional, propagando a nociva noção de que preceitos judiciais são negociáveis para detentores de poder político ou recursos financeiros. Justifica-se, portanto, a prisão preventiva decretada contra Zambelli, sua inserção na lista de difusão vermelha da Interpol e a instauração de novo inquérito para apurar possíveis crimes de coação no curso do processo e obstrução de investigação penal que envolve organização criminosa.
Carla Zambelli, deputada federal
Carla Zambelli Crédito: Mário Agra/Agência Câmara
É imperioso esclarecer — já que se faz necessário reafirmar o evidente — que não subsiste nenhuma perseguição política ou ideológica por parte do Judiciário. A parlamentar foi condenada por acessar ilegalmente, mediante invasão, os sistemas do Conselho Nacional de Justiça, com auxílio do hacker Walter Delgatti, para forjar ordem de prisão contra o ministro Alexandre de Moraes.
Além da moralidade duvidosa, a fuga de Zambelli evidencia o esgotamento retórico dos extremistas que, após atacar instituições, restringem-se à alternativa da diáspora, comprovando que a democracia e as instituições brasileiras revelam-se mais resilientes e robustas do que presumiam.

Caio Neri

E graduado em Direito pela Ufes e assessor juridico do Ministerio Publico Federal (MPF). Questoes de cidadania e sociedade tem destaque neste espaco.

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