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É prefeito de Vitória

O protagonismo da Guarda Municipal e a redução dos homicídios em Vitória

Com queda de 33,3% do número de homicídios em relação ao primeiro trimestre de 2021, Vitória alcançou o menor índice desse tipo de crime desde 1996, ano em que os dados começaram a ser coletados

  • Lorenzo Pazolini É prefeito de Vitória
Publicado em 12/05/2022 às 14h00
Fiscalização da Prefeitura de Vitória, junto com a Guarda Municipal, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros, orienta bares da rua da Lama a fecharem devido às regras para evitar a disseminação do coronavírus
Guarda Municipal de Vitória. Crédito: Vitor Jubini

Segurança Pública é um tema que, cada vez mais, tem ganhado relevância nas discussões sociais, especialmente em razão da onda de violência que nossa sociedade vem enfrentando há vários anos.

Constituição Federal preconiza, em seu artigo 144, que a segurança pública é um dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, elencando, em seus incisos, as instituições responsáveis por isso.

No parágrafo 8º, do mesmo artigo constitucional, consta que: “os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”. A Lei nº 13.022/14, Estatuto Geral das Guardas Municipais, regulamentou o referido parágrafo da Constituição e estabeleceu as competências gerais e específicas das guardas, transformando-a numa espécie de “Polícia Municipal”, com atuação na proteção de bens, serviços e instalações, e também na prevenção de infrações penais por meio de sua presença e vigilância, colaborando com as demais instituições em ações integradas e que contribuam para a manutenção da paz social.

Diante desse contexto, há de se realçar que o município de Vitória possui a Guarda Municipal mais antiga do Estado do Espírito Santo a qual passou por recente mudança de postura institucional e metodologia de trabalho, incorporando ações integradas e transversais com as áreas de educação, saúde, assistência social e cidadania, adotada desde o início de 2021.

Importante destacar que tais alterações proporcionaram à Guarda Municipal de Vitória participação ativa nas ações de segurança pública em toda a Região Metropolitana e a significativa redução dos índices de criminalidade.

Com queda de 33,3% do número de homicídios em relação ao primeiro trimestre de 2021, Vitória alcançou o menor índice desse tipo de crime desde 1996, ano em que os dados começaram a ser coletados. Foram 12 registros em 2022 e 18 em 2021. Comparando a 2017, cinco anos atrás, a redução de homicídios na Capital é de 57,14%, entre janeiro e março, quando foram registrados 28 casos.

Houve também redução de 43% de feminicídios, 27,6% de furtos, 26,6% de roubos, 23,2% de roubos a pessoa em via pública e 56,9% dos crimes contra o patrimônio.

Ademais, a Guarda Municipal de Vitória, em importante parceria com as Polícias Federal, Rodoviária Federal, Civil e Militar, foi responsável por importantes prisões em nossa Capital, como a de lideranças do tráfico de drogas, homicidas, líderes de organizações ligadas ao furto, roubo e ao desmanche de veículos, o que certamente contribuiu decisivamente para a redução dos índices de criminalidade.

Assim, ao que se observa, o modelo de segurança atualmente adotado no município de Vitória mostra que investimentos na Guarda Municipal, com a qualificação constante dos profissionais, uso de tecnologia da informação e ferramentas de inteligência, além de políticas educacionais e assistenciais que apoiem a população em situação de vulnerabilidade, são o melhor caminho para enfrentar a violência urbana.

Diante desse cenário, Vitória se propõe a se apresentar na vanguarda da temática, com a intensificação das ações dos agentes públicos para o eficiente controle das infrações à legislação, mediante aperfeiçoamento e otimização da atuação administrativa, com o estabelecimento de soluções e protocolos voltados ao eficiente mister do dever funcional, à integração das ações de segurança e defesa social e à racionalização e gestão eficiente dos recursos públicos, visando, em sua essência, a preservação do direito constitucional à segurança, que se insere dentre os vetores do princípio da dignidade da pessoa humana (núcleo axiológico da Constituição, em torno do qual gravitam todos os direitos e garantias fundamentais).

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

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