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Nova lei obriga motorista a socorrer animal atropelado em Vitória

Nova lei obriga motorista a socorrer animal atropelado em Vitória

Norma é válida para condutores de automóveis, ciclomotores e bicicletas. Órgão que vai administrar e fiscalizar o cumprimento da norma ainda será definido

Publicado em 11 de maio de 2022 às 17:04

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Trânsito apresenta lentidão na Avenida Rio Branco, em Vitória
Condutor de automóveis e de outros veículos terá que prestar socorro a animal em caso de atropelamento na Capital. (Fernando Madeira)

Uma lei aprovada que obriga motoristas a prestarem socorro a animais atropelados em Vitória foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Lorenzo Pazolini no dia 28 de abril. A norma é válida tanto para condutores de automóveis como para os de veículos ciclomotores e de bicicletas.

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Considera-se infração administrativa deixar o motorista ou o passageiro de veículo automotor, ciclomotor, motocicleta, ou bicicleta, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro ao animal atropelado, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública

Trecho da lei
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Conforme o texto, de autoria do vereador Delegado Leandro Piquet (Republicanos), há um prazo de 90 dias para a regulamentação da lei. Além disso, a publicação comunica que será estabelecido o órgão responsável por administrar e fiscalizar o cumprimento da norma.

A reportagem de A Gazeta demandou a Prefeitura de Vitória para saber como deverá ser feito o socorro por parte dos motoristas, a pena cabível e o órgão que deverá ser acionado para o resgate. Assim que houver retorno, este texto será atualizado.

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