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É advogada popular e assessora técnica da ADAI. Escreve sobre acesso à justiça, democracia, direitos fundamentais e justiça socioambiental, com foco e reparação e transparência institucional. Integra a Renap (Rede Nacional de Advogados eAdvogadas Populares) e a ABJD (Associação Brasileira de Juristas pela Democracia)

O espetáculo da captura de Maduro e a queda da ordem internacional

É perfeitamente possível e juridicamente coerente manter uma postura crítica a aspectos da gestão de Maduro e, simultaneamente, ser totalmente contrário a uma invasão externa e ao sequestro de um presidente

  • Emanuelli Carvalho dos Santos É advogada popular e assessora técnica da ADAI. Escreve sobre acesso à justiça, democracia, direitos fundamentais e justiça socioambiental, com foco e reparação e transparência institucional. Integra a Renap (Rede Nacional de Advogados eAdvogadas Populares) e a ABJD (Associação Brasileira de Juristas pela Democracia)
Publicado em 05/01/2026 às 13h54

Os eventos transcorridos neste sábado (3), marcados pela captura e exposição pública do presidente Nicolás Maduro algemado e vendado em solo estrangeiro, inauguram um capítulo sombrio para o Direito Internacional Público. O que assistimos não é apenas uma operação militar de extração; é o ápice do "Direito do Espetáculo", onde o processo legal é substituído pela encenação do poder punitivo transnacional para consumo midiático.

Sob a ótica técnico-jurídica, a incursão das forças norte-americanas em Caracas e a subsequente captura do mandatário venezuelano configuram uma violação frontal ao Artigo 2.4 da Carta das Nações Unidas e ao princípio da imunidade de jurisdição de chefes de Estado. Ao expor Maduro de forma degradante, ignora-se não apenas o devido processo legal, mas as salvaguardas da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas. A justiça, quando se torna exibicionismo de força, despe-se de sua legitimidade e assume contornos de vingança institucionalizada.

É perfeitamente possível e juridicamente coerente manter uma postura crítica a aspectos da gestão de Maduro e, simultaneamente, ser totalmente contrário a uma invasão externa e ao sequestro de um presidente. A defesa da soberania não é a defesa de um indivíduo, mas a proteção da autodeterminação do povo venezuelano.

Nicolás Maduro foi capturado pelos Estados Unidos e está indo de navio para Nova York
Nicolás Maduro foi capturado pelos Estados Unidos e está indo de navio para Nova York. Crédito: Reuters/Folhapress

Historicamente, a Venezuela é uma nação de resistência, forjada nas lutas de libertação bolivarianas contra o colonialismo. Maduro, ao resistir por anos ao cerco econômico e às ameaças constantes, personificou uma resiliência institucional que desafiou a hegemonia de Washington.

Não se pode dissociar esse ato da busca incessante dos Estados Unidos pelo controle das maiores reservas de petróleo do mundo. A história latino-americana ensina que democracias são frequentemente fragilizadas quando seus recursos naturais contrariam interesses de grandes potências. O uso do sistema judiciário como extensão da guerra geopolítica (lawfare) cria um precedente de anomia global, onde qualquer líder que proteja seus recursos pode ser o próximo "alvo" de uma operação de "libertação".

A imagem de um presidente vendado é uma afronta ao Direito Humanitário. Contudo, o povo venezuelano, herdeiro de uma tradição secular de resistência, saberá que a história não se encerra em um ato de guerra. A soberania de uma nação é inalienável, e a tentativa de governar a Venezuela interinamente a partir de fora tende a naufragar diante da memória e da dignidade de um povo que não aceita ser colônia.

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

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