No momento em que a série “Adolescência” ainda domina o debate sobre a influência da internet na vida da garotada, a tragédia da menina que morreu após inalar desodorante em um desafio do TikTok nos leva à necessidade de aprofundar essa discussão.
Oficialmente, o TikTok exige que os usuários tenham pelo menos 13 anos para criar uma conta. Sarah tinha apenas 8 anos, o que já acende um alerta.
A Polícia Civil do Distrito Federal investiga quem criou e compartilhou esse conteúdo nas redes sociais. Os responsáveis pela publicação podem responder por homicídio duplamente qualificado — crime com pena de até 30 anos de reclusão. Nada trará de volta a vida de Sarah, mas uma punição exemplar dos culpados poderá inibir novas tragédias.
A defensora pública federal e pesquisadora da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo Viviane Dallasta Del Grossi alerta, em tese de doutorado publicada no Jornal da USP, que os direitos das crianças no ambiente digital resvalam na falta de regulação. Ela sustenta que a internet, em especial as redes sociais e as inteligências artificiais (IAs), têm afetado a vida das pessoas na rotina, no sono, autoestima e nos hábitos diários.
Com o trabalho, Del Grossi demonstrou que não há transparência e explicações sobre como as empresas de tecnologia que compõem o ambiente digital têm respondido à chamada Devida Diligência em Direitos Humanos (DDH), um processo de governança empresarial responsável que visa prevenir e mitigar possíveis danos decorrentes de suas atividades. Ou seja, como as empresas responsáveis adotam ferramentas para que os direitos humanos sejam preservados.
Diante da morte de Sarah, ganhou força no Congresso Nacional a tramitação do Projeto de Lei 2628/2022, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). A proposta estabelece regras mais rígidas para o ambiente digital, com foco na proteção de menores.
Já aprovado no Senado, o texto está em análise na Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados, sob relatoria do deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI).
Entre os principais pontos do PL estão a exigência de mecanismos eficazes de verificação de idade, proteção de dados pessoais e o dever das plataformas de redes sociais, aplicativos e jogos eletrônicos de manter ambientes seguros para o público infantojuvenil.

Em caso de descumprimento, as empresas poderão ser penalizadas com advertência, suspensão, proibição do serviço e multas que podem chegar a até R$ 50 milhões por infração.
O rigor da lei poderá ajudar a frear esse tipo de desafio com brincadeiras perigosas nas redes. No entanto, é preciso que os pais e responsáveis também estejam atentos ao que as crianças consomem na internet. É necessário conversar sobre riscos, limitar o tempo de uso das tecnologias, instalar ferramentas de monitoramento e segurança e, principalmente, acompanhar de perto os conteúdos acessados por meio virtual.
A questão não é espionar ou reprimir, mas sim saber como dialogar com essa geração que já nasceu imersa na era digital e ainda busca caminhos para equilibrar o uso da tecnologia com as atividades sociais e as interações presenciais, como as tão saudáveis brincadeiras ao ar livre.
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