Já está em vigor a Lei 14.713/2023, que proíbe a guarda compartilhada de filhos em situações de risco de violência doméstica ou familiar praticada por um dos genitores. A norma, sancionada pelo presidente da República, busca assegurar o melhor interesse da criança ou adolescente no ambiente familiar.
A nova lei, aprovada no Senado em março de 2023 e na Câmara dos Deputados em agosto, modifica artigos do Código Civil e do Código de Processo Civil relacionados aos modelos de guarda na proteção dos filhos.
De acordo com a legislação, antes do início da audiência de mediação e conciliação em ações de guarda, o juiz deve indagar às partes e ao Ministério Público sobre a possibilidade de violência doméstica ou familiar, estabelecendo um prazo de cinco dias para a apresentação de provas ou indícios pertinentes. Se houver risco, a guarda unilateral será concedida ao genitor não responsável pela violência.
É uma mudança significativa na legislação. Tínhamos o processo de guarda compartilhada que era considerado obrigatório. Os juízes concediam a guarda compartilhada na hipótese de preservar o melhor interesse da criança, mesmo quando os pais entravam em disputa e não tinham boas relações. Com essa alteração legislativa, os juízes não podem mais conceder a guarda compartilhada em casos de violência doméstica. Ou seja, a guarda compartilhada não é possível em casos de violência.
A nova legislação busca promover um ambiente seguro e saudável para as crianças, priorizando seu bem-estar em situações de conflito familiar. A proibição da guarda compartilhada em casos de violência é um passo importante na proteção dos direitos das crianças e adolescentes.
Para mais informações ou esclarecimentos, é importante entrar em contato com advogados especialistas da área de Direito de Família para auxiliar em casos de guarda compartilhada e violência doméstica.
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