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É advogada, especialista em Trabalho, Previdenciário e Gênero @previdenciatrabalhogenero

Lei Maria da Penha: vítima de violência doméstica pode se afastar do trabalho

O afastamento também é uma forma de garantir a integridade física e psicológica da vítima, uma vez que ela pode estar em situação de risco

  • Genaina Vasconcellos É advogada, especialista em Trabalho, Previdenciário e Gênero @previdenciatrabalhogenero
Publicado em 14/11/2023 às 13h58

A violência doméstica é um problema grave que afeta milhões em todo o mundo, incluindo o Brasil. Segundo dados do Instituto Patrícia Galvão, entre as mulheres, são 60% as que conhecem ao menos uma vítima e 36% declararam já terem elas próprias sofrido alguma forma de violência doméstica, sendo a  psicológica e a física as formas mais relatadas; uma em cada dez declara ter sofrido violência sexual. É importante lembrar que a violência doméstica não se limita a agressões físicas, mas inclui também violência psicológica, sexual, patrimonial e moral.

Uma das formas de políticas de combate à violência doméstica é por meio do direito ao afastamento do trabalho. Permite que a vítima se ausente por um período determinado para buscar ajuda, proteção e apoio psicológico. Além disso, o afastamento também é uma forma de garantir a integridade física e psicológica da vítima, uma vez que ela pode estar em situação de risco.

O afastamento do trabalho é previsto pela Lei Maria da Penha. Estabelece que a vítima de violência doméstica tem direito a até seis meses de afastamento do trabalho, sem prejuízo de sua carreira profissional.

Essa medida de proteção consta no art. 09°, §2°, inciso II da Lei Maria da Penha (lei 11.340/06), o qual dispõe que o afastamento do trabalho poderá ocorrer pelo período de até seis meses e o vínculo de emprego deve ser mantido, sem que sofra qualquer punição do empregador pela sua ausência: O juiz assegurará à vítima em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica.

É importante ressaltar que o afastamento do trabalho não é uma solução definitiva para violência doméstica, mas sim uma medida de proteção e suporte à vítima. Por isso, é fundamental que as empresas adotem políticas de prevenção e combate à violência doméstica e familiar, oferecendo apoio e suporte às vítimas.

Não é garantida estabilidade após o retorno ao trabalho, mas ser dispensada por sofrer violência doméstica ou familiar pode configurar revitimização da empregada em situação de violência doméstica e familiar e de dispensa discriminatória.

Além disso, é importante que as vítimas de violência doméstica busquem ajuda e denunciem os agressores.

Existem diversos canais de atendimento disponíveis para auxiliar as vítimas: a Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180); 190 (Polícia Militar); os serviços de assistência social e psicológica oferecidos pelos governos estadual e municipal.

Carteiro de trabalho
Carteira de trabalho. Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Em resumo, o direito ao afastamento do trabalho é uma importante medida de proteção às vítimas de violência doméstica. É fundamental que as empresas e a sociedade em geral se mobilizem para prevenir e combater esse grave problema social.

A violência doméstica não pode ser tolerada em nenhuma circunstância, e é dever de todos garantir a integridade física e psicológica das vítimas.

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

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