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É assistente social da Polícia Federal no Espírito Santo e mestre em Segurança Pública (UVV)

Lei Maria da Penha: uma lei em movimento

Trata-se de uma legislação atenta às demandas sociais no sentido de coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, estabelecendo medidas de assistência e proteção

  • Gegliola Campos da Silva É assistente social da Polícia Federal no Espírito Santo e mestre em Segurança Pública (UVV)
Publicado em 31/08/2022 às 17h17

O “Agosto Lilás” é o mês dedicado à campanha de enfrentamento da a violência contra a mulher. Conhecida como Lei Maria da Penha, a Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006, é um importante marco legal, considerada uma das leis mais avançadas no mundo sobre esse assunto, com diretrizes fundamentais para garantir a integridade física e psicológica das mulheres brasileiras.

Nesses 16 anos de publicação, a Lei Maria da Penha passou por várias alterações importantes no sentido de fortalecer o sistema legal de proteção à mulher em situação de violência doméstica. Trata-se de uma lei em constante movimento e atenta às demandas sociais no sentido de coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, estabelecendo medidas de assistência e proteção.

Entre as alterações normativas, vale destacar algumas tais como a obrigatoriedade de informar quando a mulher vítima de violência é pessoa com deficiência; a responsabilização do agressor pelo ressarcimento dos serviços prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica; a prioridade de tramitação dos procedimentos judiciais em que figure como parte vítima de violência doméstica.

Além disso, o Código Penal Brasileiro recentemente sofreu alterações ligadas à Lei Maria da Penha, entre elas a alteração da pena de lesão corporal simples cometida contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, se tornando também uma qualificadora; a inclusão o artigo 147-A para tipificar os crimes de perseguição (stalking) e a tipificação no artigo 147-B, o crime de violência psicológica contra a mulher.

Sobre o crime de stalking vale a pena esclarecer que consiste na perseguição incessante, numa invasão repetida da vida privada da vítima no sentido de importunar (fisicamente ou virtualmente), de forma a ameaçar sua integridade, prejudicando sua liberdade, sua privacidade e sua estrutura psicológica.

Sabemos que, além do aparato legal, para que mulheres em situação de violência sintam-se acolhidas e encorajadas é fundamental a estruturação de políticas públicas e da rede de atenção para proteger as vítimas, afinal, a violência contra a mulher é um problema de saúde pública que atinge mulheres de todas as idades e de todas as classes sociais, trazendo graves impactos para a saúde e bem-estar, com danos imensuráveis. Violência que pode culminar em resultados horríveis e irreparáveis, como o feminicídio.

Os índices de violência contra a mulher são alarmantes e colocam o Brasil entre os países mais perigosos para as mulheres. É preciso falar sempre sobre a questão, acolher as vítimas, bem como disseminar conhecimentos sobre a legislação e serviços de proteção! Não se cale! Denuncie!

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

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