Autor(a) Convidado(a)
É advogada, mestre e doutoranda em Ciências Jurídicas

16 anos da Lei Maria da Penha: o que comemorar?

A lei, apesar de ser útil instrumento no combate à violência doméstica, deve estar compatível com os crimes cometidos na atualidade, no sentido de punir severamente o agressor e proteger de forma eficaz a mulher

  • Lúcia Maria Roriz Veríssimo Portela É advogada, mestre e doutoranda em Ciências Jurídicas
Publicado em 08/08/2022 às 11h40

A violência contra mulheres é uma das principais formas de violação dos seus direitos fundamentais, atingindo-as em seus direitos à vida, à saúde e à integridade física. Lamentavelmente, um ilícito que assola o mundo e o Brasil, tendo em vista a prevalência da cultura masculina. Em países que buscam soluções igualitárias para as diferenças de gênero, a violência tende a cair.

A Lei nº 11.340 de 7 de agosto de 2006 ‑ Lei Maria da Penha é um importante instrumento no combate à violência doméstica, sendo considerado um divisor de águas na abordagem jurídica brasileira na luta contra a violência baseada no gênero. O processo de criação dessa lei foi marcado por movimentos sociais de luta das mulheres no país. Até a década de 80, não havia meios jurídicos de proteção contra a violência às mulheres. Destaque-se na década de 70 o movimento “quem ama não mata”, que denunciou a violência sofrida por elas, quando se iniciou as alterações legais.

Em 1985, foi criada a primeira delegacia especializada no atendimento às mulheres. Em 1990, os movimentos de mulheres voltaram a se intensificar exigindo métodos e medidas mais contundentes no combate à violência e a discriminação. Nesse período, tivemos as seguintes conquistas legislativas: a Lei 8.930/1994 (que considerou o estupro e o atentado violento ao pudor como crimes hediondos) e a Lei 9.318/1996 (que agravou a pena de crimes cometidos contra mulheres grávidas, crianças, idosos ou enfermos).

Somente em 1997 foi revogado o artigo 35 do Código de Processo Penal que previa que “mulheres casadas não podiam prestar queixa criminal sem o consentimento do marido”. Pasmem, mesmo vigendo a Constituição Cidadã de 1988 que iguala a todos sem distinções de qualquer natureza.

As introduções e avanços legislativos têm contribuído, mas não têm sido suficientes na austeridade dos crimes cometidos contra as mulheres. A realidade é entristecedora e inaceitável. As leis penais que propiciam a possibilidade de o agressor responder o processo judicial em liberdade; a falta de eficácia e importância aos boletins unificados e reclamações promovidas pelas mulheres perante as instituições e o afrouxamento das políticas públicas resultam na continuidade da violência contra elas.

A melhoria do quadro somente será possível através de avanço legislativo e implementação de políticas públicas que atuem modificando a discriminação e a incompreensão de que os Direitos das Mulheres são Direitos Humanos. A Lei Maria da Penha, apesar de ser útil instrumento no combate à violência doméstica, deve estar compatível com os crimes cometidos na atualidade, no sentido de punir severamente o agressor e proteger de forma eficaz a mulher. O Estado e a sociedade precisam urgentemente combater essa violência.

Ademais, a modificação da cultura da subordinação da mulher ao homem, de quem ela é considerada uma inalienável e eterna propriedade, requer uma ação conjugada, por meio de articulação entre os programas dos Ministérios da Justiça, Educação, Saúde, do Planejamento, em harmonia com as políticas estaduais e municipais.

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

A Gazeta integra o

Saiba mais

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem.

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta.

A Gazeta deseja enviar alertas sobre as principais notícias do Espirito Santo.