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É advogada e consultora em direitos e políticas de mulheres

Dizendo o óbvio: Lei Maria da Penha deve proteger todas as mulheres

O entendimento do STJ caminha no espaço de esperança e resistência frente a narrativas transfóbicas como as que foram pronunciadas na Câmara de Vitória nesta semana contra a ativista transexual Deborah Sabará

  • Renata Bravo É advogada e consultora em direitos e políticas de mulheres
Publicado em 07/04/2022 às 14h36
Bandeira do Orgulho Transgênero: Pandemia adia a realização do procedimento de transgenitalização
Bandeira do Orgulho Transgênero. Crédito: Reprodução/ Internet

Superior Tribunal de Justiça, em decisão inédita de tribunais superiores, reafirmou para a sociedade brasileira: as mulheres transexuais são mulheres. Em decisão do dia 5 de abril, a Sexta Turma do STJ, à unanimidade, validou a aplicação da Lei Maria da Penha para mulheres transexuais, afastando o entendimento aplicado pela Justiça de São Paulo no caso analisado que estava levando em consideração o aspecto biológico, em detrimento do gênero. Segundo a Justiça de São Paulo, apenas mulheres que nasceram carimbadas como mulheres é que merecem a proteção estatal no enfrentamento às violências domésticas e familiares.

O artigo 5º da Lei Maria da Penha já prevê o termo “gênero” para configurar a aplicação da legislação. Ou seja, a lei previu de forma abrangente as mulheres, sejam elas cisgêneros, sejam transexuais, reconhecendo a pluralidade de mulheres que existem e devem ter seus direitos garantidos pelo Estado.

Sabemos que falar de “gênero”, muitas vezes, é ativar a misoginia e a lgbtqfobia em muitas pessoas que não querem respeitar o Estado Democrático de Direito e as pluralidades e diversidades da nossa sociedade. O “gênero” é capturado por alguns grupos bem barulhentos como se fosse alguma coisa ruim (e até chamada de “demoníaca” por alguns) para ser colocado na balança do jogo de poder e manter as pessoas que são violentadas e vulnerabilizadas diariamente cada vez mais à margem da garantia de direitos e políticas públicas.

A decisão desta semana é uma vitória e merece ser comemorada! Quando existe uma alteração na legislação ou uma decisão da Justiça, a sociedade se movimenta para entender, debater e avançar. É isso que a gente espera: que o sistema de justiça de todo o país receba essa decisão com atenção e esteja de olhos bem abertos para os casos de violências contra meninas e mulheres trans que acontecem cotidianamente, para que essas pessoas não sejam revitimizadas pelo próprio Estado.

O entendimento do STJ caminha no espaço de esperança e resistência frente a narrativas transfóbicas como as que foram pronunciadas na Câmara de Vereadores de Vitória nesta semana contra a ativista transexual Deborah Sabará. Argumentaram alguns que, por não ter nascido com útero, Deborah não seria mulher. Além de preconceituosa e transfóbica, a fala é um atestado de desconhecimento de mundo e de vontade inequívoca de estar no passado, no retrocesso e no caminho da segregação. Discurso também é poder. Quem brada em alto e bom som, sem a menor vergonha, que mulher trans não é mulher quer manter o exercício do poder patriarcal, misógino e transfóbico a todo custo.

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

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