Mais uma vez, o problema da vestimenta colonizada que adotamos no Brasil, o terno e a gravata, vem à tona para o público. O uso dela na Assembleia Legislativa do Espírito Santo é ou não é obrigatório?
Seja ou não uma combinação apropriada para o nosso clima, o certo é que essa é uma questão que deve ser vista por um prisma muito simples: certos ambientes e certas profissões têm aquilo que se denomina “dress code” ou código de vestimenta. Falar disso não significa “defender o terno”, mas, simplesmente, reconhecer que há uma regra de vestimenta em determinados ambientes e em determinadas profissões. Pode até nem ser o terno.
Ocorre que, se eu, por exemplo, quero ser aceito em determinado ambiente, sei que deverei seguir o código de vestimenta daquele lugar. Se eu me candidato a um cargo eletivo e sou eleito, preciso me vestir de maneira apropriada ao cargo. Faz parte do jogo.
Posso tentar mudar o código? Lógico! É até louvável que se tente evoluir qualquer regra. Há, no entanto, meios adequados para propor a alteração. Um cargo eletivo no parlamento, por exemplo, tem o seu código de vestimenta regulamentado por alguma resolução, portaria ou tradição. Cabe ao discordante propor a mudança da regra. Deve-se, então, apresentar um projeto de alteração, propondo uma vestimenta mais adequada.
O que não pode é impor uma vontade pessoal, pura e simples. O parlamento, especialmente, é um órgão coletivo. Não é o Poder Executivo, no qual o prefeito, o governador ou o presidente pode apresentar suas vontades pessoais (que nem assim seriam totalmente livres).
O brasileiro, na verdade, problematiza tudo. Até um código de vestimenta previamente estabelecido, que ninguém nem pode dizer que foi pego de surpresa, vira um cavalo de batalha.
Antes que pensem que falar de “código de vestimenta” é mera frivolidade, frescura ou imposição, gostaria de abordar um ponto de vista diferente. O código de vestimenta, se bem construído com racionalidade e adequado ao ambiente ou ao clima, pode mesmo ser libertador. O terno pode não ser razoável para um ambiente externo, a 30 graus de temperatura, mas não é irrazoável para ambientes climatizados.
Nós homens somos uns reclamões mimados: “Ah, não gosto de gravata”. Experimente calçar o sapato, no sentido figurado, de uma advogada que já foi barrada em porta de fórum por conta de comprimento de saias, decotes, peças justas e situações afins. Elas sofrem! Nós não! Um “dress code” racional é especialmente libertador para essas profissionais que, na falta de qualquer código, ou com base em regras obscuras, ficam à mercê do arbítrio e — por que não dizer? — do machismo.
O tema é longo, mas fica apenas uma dica. Quem for tratar de código de vestimenta, em qualquer profissão ou ambiente, por favor, tenha a humildade de reconhecer que há pessoas que dedicam tempo “estudando” o campo da vestimenta. No Espírito Santo, há cursos de Design de Moda. Sejamos humildes e vamos pedir ajuda a quem entenda do riscado.
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