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Justiça do Trabalho é que deve julgar ações relacionadas ao... trabalho

O STF vem, em recentes decisões monocráticas, impondo progressiva limitação à referida competência desse ramo do Judiciário e afastando os vínculos de emprego eventualmente reconhecidos

  • Rodolfo Gomes Amadeo É membro do Coletivo Jurídico da CUT-ES
Publicado em 09/02/2024 às 12h49

Há uma enorme insegurança jurídica provocada pelas recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o vínculo de trabalhadores de aplicativos. Esse ambiente de incertezas gera profundas consequências na estabilidade do mundo do trabalho, na equidade tributária, na arrecadação previdenciária e fiscal, na livre concorrência e, principalmente, causa um forte impacto nos direitos sociais estabelecidos pela nossa Constituição.

Em que pese o artigo 114 da Constituição atribuir à Justiça do Trabalho a competência para julgar os conflitos decorrentes das relações de trabalho, o STF vem, em recentes decisões monocráticas, impondo progressiva limitação à referida competência desse ramo do Judiciário e afastando os vínculos de emprego eventualmente reconhecidos.

Essas decisões vêm refletindo um cenário em que interesses privados insistem em subjugar o sentido do público, criando condições favoráveis à expansão da falsa ideia de que o “empreendedorismo” de pessoas contratadas como prestadores de serviços ou via plataformas digitais contribuiria de modo significativo para com a dinamização da economia e a geração de emprego e renda.

Ocorre que esses arranjos contratuais muitas vezes buscam evitar a implementação dos direitos trabalhistas e previdenciários, resultando em condições precárias de trabalho, distantes do conceito de trabalho digno defendido pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e integrado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS 8) da ONU. Enfrentar o desemprego e a informalidade requer uma abordagem que não se baseie na renúncia aos direitos constitucionais e legais.

É crucial buscar soluções para os desafios contemporâneos, mas os incentivos à tecnologia não devem comprometer a dignidade humana. Se a existência de um vínculo de emprego depende de provas, é certo que a Justiça competente para julgar esse pedido é a do Trabalho. Ela desempenha um papel fundamental na análise das relações de trabalho e na proteção dos direitos dos trabalhadores.

O Sindfer argumentou na Justiça do Trabalho que as demissões violavam dispositivos da CLT
O Sindfer argumentou na Justiça do Trabalho que as demissões violavam dispositivos da CLT. Crédito: Divulgação

E, por isso, a preservação da sua competência é essencial para garantir os direitos sociais e a aplicação da lei. Urge uma mudança nas decisões do Supremo Tribunal Federal, em relação à competência da Justiça do Trabalho, para evitar interpretações incompatíveis com a Constituição e os princípios da proteção do hipossuficiente e da primazia da realidade.

E no julgamento sobre o vínculo trabalhista com aplicativos, a decisão do STF deve refletir o espírito da Constituição Federal e o conceito de trabalho decente das Nações Unidas, priorizando o valor social do trabalho em conflitos entre capital e trabalho e a competência da Justiça do Trabalho.

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

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