Publicado em 8 de fevereiro de 2024 às 18:32
BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 a 3, que empresas estatais devem apresentar justificativa para a demissão de trabalhadores concursados. A decisão não impõe necessidade de justa causa para a dispensa desses funcionários, que são submetidos ao regime da CLT, mas será exigido que a empresa justifique a demissão. >
"As empresas públicas e sociedades de economia mista têm o dever de motivar, em ato formal, a demissão dos seus empregados admitidos por concurso público. Tal motivação pode consistir em qualquer fundamento razoável, não exigindo que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista", disse o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, em seu voto. >
Além de Barroso, os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, André Mendonça, Cristiano Zanin e Edson Fachin também votaram pela necessidade de motivação. O relator, Alexandre de Moraes, e os ministros Kássio Nunes Marques e Gilmar Mendes votaram contra essa exigência. >
No voto apresentado na quarta-feira (7), o relator afirmou que a necessidade de motivação poderia afetar o princípio da eficiência das estatais que concorrem com empresas privadas no mercado. "Retirar essa possibilidade do gestor será tirar um instrumento de concorrência", afirmou. >
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O processo chegou ao Supremo por meio de um recurso ajuizado por trabalhadores do Banco do Brasil contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que foi favorável à demissão imotivada. O caso, contudo, tem repercussão geral e pode afetar centenas de casos semelhantes que tramitam na Justiça.>
Os autores do recurso pediram que o banco seja condenado a reintegrar os funcionários demitidos e a pagar o valor correspondente aos salários que deixaram de receber no período. O Banco do Brasil sustenta, por sua vez, que empresas públicas estão sujeitas ao regime jurídico das empresas privadas e, por isso, não há necessidade de motivação.>
Ainda não foi formada maioria em relação à aplicação da decisão desta quinta-feira ao caso concreto dos trabalhadores do BB. Os ministros ainda devem discutir se a tese terá efeitos prospectivos (que somente se aplicam ao futuro) ou também alcança dispensas arbitrárias realizadas no passado.>
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