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É procurador federal da AGU e advogado.

Desarmamento: nova investida da Câmara é retrocesso e inconstitucional

Câmara dos Deputados está analisando um projeto de lei que autorizaria os Estados a legislarem sobre armas de fogo

  • Dalton Santos Morais É procurador federal da AGU e advogado.
Publicado em 23/04/2024 às 15h29

Na mesma semana em que fomos tomados pela angústia da morte de um idoso causada por uma confusão entre vizinhos armados em Vitória, nos deparamos com a notícia de que a Câmara dos Deputados está analisando um projeto de lei que autorizaria os Estados a legislarem sobre armas de fogo.

Na contramão da percepção das autoridades capixabas de que o acesso facilitado a armas de fogo evidencia uma cultura de violência que afasta o diálogo e a tolerância tão necessários à vida em sociedade, a pretensão do referido projeto é permitir que Estados legislem para facilitar o acesso a armas, porque, com a edição do Decreto nº 11.366/2023, houve um retorno do governo federal à observância da política nacional de desarmamento que reduziu o acesso a armas.

Não há dúvidas de que o Estatuto do Desarmamento em vigor (Lei nº 10.826/2003) sempre teve como objetivo aumentar o controle e reduzir o acesso a armas; tanto assim o é que o Supremo Tribunal Federal (STF), recentemente, julgou inconstitucionais vários decretos editados no governo anterior que flexibilizavam o acesso a armas de fogo.

Tais decretos do governo anterior permitiram o registro de mais de 1,3 milhões de novas armas, fazendo com que o número de armas em poder dos chamados Colecionadores, Atiradores desportivos e Caçadores (CAC) triplicasse e aumentasse na mesma proporção o número de tragédias familiares, com traumas irrecuperáveis, pelo uso indevido de armas de fogo, tais como o “faroeste” que vimos recentemente em Vitória.

Veja-se, portanto, que a nova tentativa de fragilizar a retomada da política nacional de desarmamento determinada pelo Decreto nº 11.366/2023 é um enorme retrocesso civilizatório, o que, por si só, já deveria ser condenável; se isso não basta, que seja então considerada a evidente inconstitucionalidade do projeto de lei, eis que Estados não podem dispor sobre produção e comércio de material bélico, que é competência privativa da União, segundo o art. 21 da Constituição.

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

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