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Leonardo Del Puppo Luz

Artigo de Opinião

É servidor efetivo do MPF. Lotado atualmente no Gaeco-MPF/ES
Leonardo Del Puppo Luz

Crise do Pix e a ética

O crescimento do uso do Pix exige que ele seja incorporado às ferramentas de fiscalização para evitar que criminosos de plantão explorem sua agilidade para movimentar recursos ilícitos
Leonardo Del Puppo Luz
É servidor efetivo do MPF. Lotado atualmente no Gaeco-MPF/ES

Públicado em 

21 jan 2025 às 11:58
A recente revogação de uma instrução normativa de um órgão de fiscalização tributária, que previa o monitoramento de movimentações via Pix acima de R$ 5 mil, gerou interpretações duvidosas e até pânico. Um vídeo divulgado por um deputado federal com afirmações imprecisas misturou conceitos como Pix, imposto de renda e sigilo bancário, confundindo a população, o que gerou um compartilhamento em massa.
Na opinião do subscritor, esse tipo de abordagem poderia configurar um atentado contra a economia popular, conforme o artigo 2º da Lei nº 1.521/1951, ao gerar desconfiança nas instituições e desinformar sobre sua função, além de produzir reflexos econômicos prejudiciais no dia a dia do brasileiro, daquele que rala para colocar comida na mesa e pagar suas contas.
É importante destacar que a fiscalização proposta não violava o sigilo bancário. Não, de jeito nenhum! Pois  já é protegido pela Lei Complementar nº 105/2001, que exige ordem judicial para acessar dados detalhados de contas e a vida financeira do cidadão. Isso, sim, é privacidade. A norma previa apenas o monitoramento de movimentações financeiras incompatíveis com a realidade do contribuinte, acredito eu.
Na prática, tal monitoramento já está consolidado por outros meios, sem revelar dados sensíveis sobre a origem ou o destino do dinheiro, por exemplo. Pensar que isso compromete direitos seria como dizer que blitz da Polícia Militar fere o direito de ir e vir e que, portanto, não poderiam existir. Seria um absurdo, não acha? Assim como a polícia tem o papel de manter a ordem pública, os órgãos de fiscalização tributária devem manter tal “ordem pública” por meio do efetivo monitoramento de movimentações financeiras para combater crimes como sonegação fiscal e lavagem de dinheiro. Ou você advoga que não deveriam?
A fiscalização tributária é indispensável e integra medidas previstas em leis como a nº 9.613/1998, que determina a comunicação de operações suspeitas ao Coaf, e a Lei Complementar nº 105/2001. Assim como a Polícia Civil investiga delitos e os Tribunais de Contas monitoram a gestão pública, os órgãos responsáveis pela arrecadação tributária precisam de mecanismos eficazes para rastrear grandes transações.
O crescimento do uso do Pix exige que ele seja incorporado às ferramentas de fiscalização para evitar que criminosos de plantão explorem sua agilidade para movimentar recursos ilícitos.
A disseminação de informações incorretas, imprecisas e de “meias verdades” sobre essa norma afeta diretamente a confiança no sistema financeiro e prejudica o combate a crimes econômicos, sem falar, como já dito, no prejuízo ao trabalhador e ao empresariado da ponta. Aquele que você vê todo dia, quando compra um pão ou toma uma cerveja na praia.
Dados da OCDE mostram que apenas 11% dos brasileiros conseguem identificar notícias falsas, o que explica a força de discursos que deturpam os fatos e desviam a atenção da importância da fiscalização. Como aponta Michel Foucault em "A Ordem do Discurso", o poder do discurso não está apenas no que é dito, mas no efeito que produz.
Nesse sentido, cabe recordar a frase atribuída a Otto von Bismarck: “Se as pessoas soubessem como as salsichas são feitas, não dormiriam em paz.” A analogia é perfeita para destacar como informações desvirtuadas, quando consumidas, podem enfraquecer instituições e comprometer a ordem econômica, sem falar na paz de espírito do contribuinte.
Monitoramento do Pix tem gerado dúvidas no país
Monitoramento do Pix tem gerado dúvidas no país Crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Os órgãos de fiscalização tributária não têm como alvo o trabalhador e suas pequenas economias. Aquele que rala para pagar suas contas e é honesto em suas práticas financeiras no dia a dia da luta, mas sim grandes movimentações que indicam crimes financeiros, como previsto na Lei nº 12.850/2013, que regula o combate ao crime organizado.
Assim como não seria razoável pedir que a polícia deixe de fiscalizar ou que os Tribunais de Contas ignorem fraudes, não faz sentido deslegitimar a função desses órgãos na preservação da ordem econômica.
Discutir a reforma tributária para corrigir desigualdades é essencial – ou você acha que eu adoro pagar quase 30% de IR sobre meu salário? –, mas isso não significa abrir mão da fiscalização, que garante que todos sigam as mesmas regras. Desinformar sobre o papel das instituições só favorece quem busca explorar brechas legais e prejudica toda a sociedade. Debates sobre temas tão relevantes precisam ser baseados em fatos e análises consistentes, sem espaço para confusão ou manipulação.
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