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É advogado especialista em direito material e processual do trabalho do escritório Cheim Jorge & Abelha Rodrigues Advogados Associados

Como funciona a indenização aos familiares de vítima fatal de acidente de trabalho

O TST reafirmou o entendimento de que a dor vivenciada por esses familiares, ainda que indireta, é presumida juridicamente, e configura abalo à dignidade da pessoa humana e enseja indenização

  • Estêvão Bianquini Simões É advogado especialista em direito material e processual do trabalho do escritório Cheim Jorge & Abelha Rodrigues Advogados Associados
Publicado em 05/09/2025 às 12h38

O falecimento de um trabalhador em decorrência de acidente de trabalho representa, além de uma tragédia humana, uma grave lesão à esfera emocional daqueles que com ele mantinham vínculos afetivos profundos. Esse abalo, juridicamente reconhecido como dano moral em ricochete ou dano moral reflexo, decorre do sofrimento indireto experimentado por familiares próximos da vítima.

Em recente decisão com efeitos vinculantes, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou o entendimento de que essa forma de dano dispensa comprovação específica, sendo presumida em favor dos integrantes do núcleo familiar.

Em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho fixou a tese vinculante nº 181, nos seguintes termos:

“É devida indenização por dano moral em ricochete (indireto ou reflexo), por presunção relativa, aos integrantes do núcleo familiar (filhos, genitores, irmãos e cônjuge ou companheiro) de empregado que é vítima fatal de acidente de trabalho.”

Com isso, o TST reafirmou o entendimento de que a dor vivenciada por esses familiares, ainda que indireta, é presumida juridicamente, e configura abalo à dignidade da pessoa humana e enseja indenização.

Esse entendimento já era predominante nas oito turmas do TST, mas, diante da resistente divergência entre os Tribunais Regionais do Trabalho, surgiu a necessidade de instaurar o referido incidente de recursos repetitivos, a fim de garantir maior segurança jurídica, padronizar o entendimento sobre a questão e evitar decisões conflitantes entre os tribunais regionais.

No julgamento em questão (TST-RR - 0020792-78.2021.5.04.0332), o TST reformou o Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que havia negado a indenização aos irmãos de uma vítima de acidente de trabalho fatal sob o argumento de que não havia comprovação de laços afetivos com a vítima.

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A tese fixada no precedente vinculante nº 181 consolida um importante avanço na jurisprudência trabalhista ao reconhecer, com segurança jurídica, o sofrimento legítimo dos familiares próximos do trabalhador falecido como passível de indenização moral.

Vale ressaltar que se trata de presunção relativa, ou seja, o dano é presumido, mas pode ser afastado por prova em sentido contrário que demonstre a ausência de vínculo afetivo.

Para as empresas, o precedente impõe maior atenção à gestão de riscos laborais e à humanização do pós-acidente, sob pena de responsabilização por omissão ou negligência no dever de proteção.

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

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