O Poder Judiciário brasileiro inicia 2026 com um cenário que exige atenção: 75 milhões de processos pendentes, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Embora represente queda em relação aos 79 milhões registrados ao final de 2024, o número ainda é expressivo diante da realidade demográfica do país.
Em uma população estimada em 215 milhões de habitantes, isso significa que cerca de 35% dos brasileiros — ou um em cada três — estaria, em tese, envolvido em algum conflito judicial. O dado evidencia que, apesar dos avanços, o sistema permanece sobrecarregado e ainda distante de atender plenamente às demandas da sociedade com a celeridade esperada.
Os números de 2025 indicam que o Judiciário opera próximo do limite de sua capacidade. Mesmo com o ingresso de 39,7 milhões de novas ações, os tribunais conseguiram julgar aproximadamente 44 milhões de processos, mantendo elevado nível de produtividade.
Ao se observar o estoque líquido — excluídos os processos suspensos ou em arquivo provisório —, houve redução de 61,2 milhões para 58,5 milhões. Esse desempenho é sustentado pelo DataJud, a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário, que permite monitoramento em tempo real e uma gestão orientada por evidências estatísticas. As Tabelas Processuais Unificadas (TPUs) também passaram por aprimoramentos, ampliando a capacidade de identificar novas demandas sociais e otimizar a alocação de recursos.
Para que a redução do acervo seja mais consistente, é fundamental estimular a negociação e a mediação, substituindo a cultura excessiva do litígio. Somam-se a isso a especialização de varas e o investimento em justiça preventiva, evitando que o Judiciário seja o primeiro destino de conflitos que poderiam ser solucionados previamente.
Nesse contexto, a tecnologia assume papel estratégico. O uso de dados e de inteligência artificial na triagem e automação de tarefas amplia a eficiência e a transparência, sem substituir o trabalho humano, contribuindo para um Judiciário mais ágil, acessível e alinhado à proteção de direitos e ao fortalecimento do Estado de Direito.
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