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Leonardo é advogado e professor de Direito Constitucional. Rodolfo é advogado e professor de Direito Penal

Caso Cariani: operação da PF inverte a lógica do sistema processual

Com a notícia, diversas especulações e até mesmo julgamentos pregressos sustentam uma culpabilidade em um momento totalmente embrionário. Isso porque o que se tem até o momento são apenas medidas cautelares pré-processuais

  • Leonardo Tonetto e Rodolfo Warmeling Leonardo é advogado e professor de Direito Constitucional. Rodolfo é advogado e professor de Direito Penal
Publicado em 13/12/2023 às 12h10

Na manhã da última terça-feira (12), o influenciador que acumula mais de 7 milhões de seguidores em suas redes sociais, Renato Cariani foi alvo de mandado de busca e apreensão durante uma operação da Polícia Federal contra tráfico de drogas e desvios de produtos químicos.

A operação denominada de “Hinsberg”, nome que faz referência a um reagente químico, cumpriu 18 mandados de busca e apreensão. Segundo a Polícia Federal, é objeto de investigação de esquema que já perdura há seis anos.

O Ministério Público chegou a requerer, ainda, a prisão do influenciador, o que não foi acatado pela Justiça.

Influenciador
O influenciador fitness Renato Cariani. Crédito: Reprodução/Instagram

Em um vídeo publicado em suas redes sociais, Cariani afirmou que não conseguia se pronunciar sobre o caso pois não teve acesso aos autos de investigação a que se originou toda a operação, negando, contudo, qualquer envolvimento com as acusações até então perpetradas em face de sua pessoa.

De toda a sorte, com a notícia, diversas especulações e até mesmo julgamentos pregressos sustentam uma culpabilidade em um momento totalmente embrionário. Isso porque o que se tem até o momento são apenas medidas cautelares pré-processuais, que possuem como objeto apenas o levantamento de informações que serão confirmadas, caso necessário, em um futuro processo.

A busca e apreensão nada mais é que uma medida que se destina assegurar a constatações de provas materiais para conclusão de investigações e elucidação dos fatos apurados, não servindo de elo de coesão, por si só, a filtrar qualquer tipo de culpabilidade em face de seus investigados.

Ocorre que, diante do alarde que se têm os casos criminais, especialmente no Brasil, toda a lógica processual é invertida em busca de uma verdadeira antecipação de culpa, indistintamente.

A ordem do jogo, por assim dizer, é invertida em prol do que se denomina a “espetacularização do processo penal”, onde os próprios agentes do Sistema de Justiça corroboram para o fascínio da sociedade pelo crime, servindo como um enredo planejado, levando a lógica processual a um estado de mutação e degradação.

O caso do influenciador invoca a atenção de que o princípio constitucional da presunção de inocência tem perdido cada vez mais o seu lugar diante de arbitrariedades não só do sistema, mas de toda a sociedade ao passo que conflita a cadência e ordem processual.

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

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