Na manhã da última terça-feira (12), o influenciador que acumula mais de 7 milhões de seguidores em suas redes sociais, Renato Cariani foi alvo de mandado de busca e apreensão durante uma operação da Polícia Federal contra tráfico de drogas e desvios de produtos químicos.
A operação denominada de “Hinsberg”, nome que faz referência a um reagente químico, cumpriu 18 mandados de busca e apreensão. Segundo a Polícia Federal, é objeto de investigação de esquema que já perdura há seis anos.
O Ministério Público chegou a requerer, ainda, a prisão do influenciador, o que não foi acatado pela Justiça.
Em um vídeo publicado em suas redes sociais, Cariani afirmou que não conseguia se pronunciar sobre o caso pois não teve acesso aos autos de investigação a que se originou toda a operação, negando, contudo, qualquer envolvimento com as acusações até então perpetradas em face de sua pessoa.
De toda a sorte, com a notícia, diversas especulações e até mesmo julgamentos pregressos sustentam uma culpabilidade em um momento totalmente embrionário. Isso porque o que se tem até o momento são apenas medidas cautelares pré-processuais, que possuem como objeto apenas o levantamento de informações que serão confirmadas, caso necessário, em um futuro processo.
A busca e apreensão nada mais é que uma medida que se destina assegurar a constatações de provas materiais para conclusão de investigações e elucidação dos fatos apurados, não servindo de elo de coesão, por si só, a filtrar qualquer tipo de culpabilidade em face de seus investigados.
Ocorre que, diante do alarde que se têm os casos criminais, especialmente no Brasil, toda a lógica processual é invertida em busca de uma verdadeira antecipação de culpa, indistintamente.
A ordem do jogo, por assim dizer, é invertida em prol do que se denomina a “espetacularização do processo penal”, onde os próprios agentes do Sistema de Justiça corroboram para o fascínio da sociedade pelo crime, servindo como um enredo planejado, levando a lógica processual a um estado de mutação e degradação.
O caso do influenciador invoca a atenção de que o princípio constitucional da presunção de inocência tem perdido cada vez mais o seu lugar diante de arbitrariedades não só do sistema, mas de toda a sociedade ao passo que conflita a cadência e ordem processual.
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