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É promotor de Justiça no Ministério Público do Espírito Santo. Membro da Associação Internacional dos Promotores de Justiça (IAP) e do Instituto Astréia

Audiência de custódia: a reafirmação do Exílio de Astreia

Criada para garantir direitos e evitar abusos, a audiência de custódia acabou se tornando símbolo de uma Justiça que acolhe o réu e ignora a vítima

  • Leonardo Augusto de Andrade Cezar dos Santos É promotor de Justiça no Ministério Público do Espírito Santo. Membro da Associação Internacional dos Promotores de Justiça (IAP) e do Instituto Astréia
Publicado em 15/10/2025 às 16h00

Na mitologia grega, Astreia era a deusa da justiça pura, que habitava entre os homens para garantir que a lei fosse aplicada com equilíbrio, sem favorecer um lado em detrimento do outro. Mas, quando a injustiça se tornou regra e a violência dominou o mundo, Astreia abandonou a Terra e se refugiou nos céus, transformando-se na constelação de Virgem. Hoje, ao assistir a uma audiência de custódia, é impossível não perceber: estamos diante de um dos motivos do seu exílio.

A audiência de custódia foi concebida para garantir direitos fundamentais à pessoa presa, verificando se houve abuso policial e se a prisão foi legal. No papel, é um instrumento civilizatório, alinhado a tratados internacionais de direitos humanos. Na prática, porém, ela se tornou um espaço de atenção quase exclusiva ao preso: ele é ouvido com calma, indagado sobre possíveis maus- tratos, muitas vezes recebe atendimento psicossocial, tem acesso a advogados e é tratado como centro de todo o ato judicial.

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Desprezo e a invisibilidade da vítima não afetam apenas sua dignidade e segurança: corroem a credibilidade da Justiça. Crédito: Shutterstock

Não há qualquer problema algum em realizar a audiência de custódia e oferecer um tratamento digno ao preso. Pelo contrário, essa é uma obrigação do Estado de Direito e um avanço civilizatório. O problema está no desprezo absoluto à vítima, que não recebe sequer um atendimento minimamente equivalente ao prestado ao preso — nem no aspecto informativo, nem no psicossocial, e muito menos na possibilidade de ser ouvida para subsidiar a decisão do Poder Judiciário.

A vítima permanece fora da cena. Não é chamada, não é ouvida, não se investiga o impacto do crime sobre sua integridade física ou psíquica. É um nada jurídico. Mesmo quando há risco concreto de retaliação, raramente essa informação é buscada para fundamentar a decisão sobre a liberdade do preso. Apenas nos casos de violência doméstica há algum cuidado mais institucionalizado — e, ainda assim, longe de ser regra uniforme no país.

Essa omissão se torna ainda mais grave diante da finalidade da audiência: decidir sobre a conversão do flagrante em prisão preventiva ou a aplicação de outra medida cautelar. Para essa análise, a declaração da vítima é elemento de prova extremamente necessário, sobretudo para avaliar o perigo que a liberdade do preso representa à sua integridade física e psíquica. Hoje, o preso é ouvido pelo juiz; a vítima, não.

É preciso mudar esse cenário: a vítima deve ser ouvida também na custódia, de forma segura e protegida, para subsidiar a decisão judicial sobre a manutenção da prisão ou a aplicação de medidas cautelares alternativas. No mínimo, o atendimento psicossocial proporcionado ao preso deve ser dado a ela. Ignorar sua voz é ignorar um dos elementos mais importantes para aferir o risco real que a liberdade do acusado representa.

Precisamos fazer o sistema criminal ser vitimocêntrico e atender a quem é vítima, seja do criminoso, seja do abuso de poder do Estado, antes ou após ser preso por praticar um crime. Um modelo que coloque no centro a pessoa lesada, seja pela violência privada ou pelo abuso estatal, reforça a ideia de que a justiça existe para proteger quem sofre e não apenas para garantir direitos de quem agride.

E qual a consequência disso?

Há vários tipos de comunicação, sendo a verbal e a escrita os menos utilizados. O que a lei transmite para a sociedade quando cria uma audiência de custódia em que o preso tem até atendimento psicossocial, mas a vítima não recebe sequer uma ligação? A mensagem, ainda que silenciosa, é clara: o Estado se preocupa mais com quem praticou o crime do que com quem o sofreu. A esse respeito, Mário Ferreira dos Santos já advertia, em “A Invasão Vertical dos Bárbaros”, para os perigos desta benevolência excessiva:

“Voltamos os olhos para o criminoso. A lesão em si torna-se secundária, e o objeto da lesão também. Uma benevolência crescente vai cercando o criminoso, (...) Hoje há uma tendência viciosa para tornar o criminoso mais numa vítima do que num responsável. E isso só tem servido para estimular o crime.”

O desprezo e a invisibilidade da vítima não afetam apenas sua dignidade e segurança: corroem a credibilidade da Justiça. Quando o sistema demonstra indiferença por quem sofreu o crime, transmite à sociedade a percepção de que proteger o infrator é mais urgente do que amparar o ofendido. Essa percepção mina a confiança popular nas instituições, alimenta o sentimento de impunidade e enfraquece o pacto social que sustenta o próprio Estado de Direito.

E aqui está a pergunta que não quer calar: quem, como nação, o Brasil escolheu proteger? A realidade e a legislação do nosso sistema criminal mostram uma resposta incômoda. Protege-se com vigor o preso e o acusado, garantindo-lhe direitos e cuidados imediatos, enquanto a vítima é relegada à invisibilidade institucional. Essa escolha não é apenas uma falha de procedimento — é a confirmação de que Astreia tinha motivo para se exiliar. E, enquanto continuarmos a desprezar quem mais precisa da proteção do Estado, ela permanecerá distante, observando de longe uma Justiça manca, incapaz de caminhar em direção à verdadeira equidade, e tendo cada vez mais certeza do acerto em se exilar da Terra.

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

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